Tema 140 do STJComprovação de acordo sobre expurgos do FGTS
Tese firmada
É imprescindível para a validade da extinção do processo em que se discute complementação de correção monetária nas contas vinculadas de FGTS a juntada do termo de adesão devidamente assinado pelo titular da conta vinculada.
Como citar: STJ, Tema 140 (Recursos Repetitivos)
Questão submetida a julgamento
Questão referente à possibilidade de comprovação, por outros meios idôneos, da existência de acordo celebrado entre o FGTS, com intervenção da Caixa Econômica Federal - agente operador, e o titular de conta vinculada, para reaver expurgos inflacionários ocorridos entre dezembro de 1988 e fevereiro de 1989 (16,64%) e abril de 1990 (44,08%).
- Tipo
- Tema repetitivo
- Órgão julgador
- Primeira Seção
Na prática: como os tribunais aplicam
2 acórdãos dos tribunais do país mencionam o Tema 140 na nossa base (ementas publicadas no Diário de Justiça Eletrônico Nacional e no STJ). Os mais recentes:
TRF5, Agravo de Instrumento 0803950-65.2024.4.05.0000, Rel. Manoel Erhardt, 4ª Turma, DJEN 28/07/2026
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. TÍTULO COLETIVO. FGTS. ART. 4.º DA LC N.º 110/2001. TERMO DE ADESÃO. COMPROVAÇÃO MEDIANTE EXTRATOS. IMPOSSIBILIDADE. TEMA 140/STJ. JUÍZO DE RETRATAÇÃO EXERCIDO. AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Autos devolvidos pelo STJ a esta Turma Julgadora para realização de juízo de retratação em face do Tema 140/STJ (REsp 1.107.460/PE). 2. O acórdão anterior (Num. 9724426) negou provimento ao Agravo de Instrumento do SINTSEF/CE, admitindo que os extratos das contas vinculadas do FGTS seriam suficientes para comprovar a celebração do acordo da LC n.º 110/2001, dispensando a juntada do termo de adesão assinado. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. A controvérsia consiste em definir se é cabível juízo de retratação sobre o acórdão proferido, à luz do Tema 140/STJ. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. O STJ, no julgamento do REsp 1.107.460/PE, sob o rito dos recursos repetitivos (Tema 140), firmou tese jurídica vinculante no sentido de que é imprescindível, para a validade da extinção do processo em que se discute complementação de correção monetária nas contas vinculadas do FGTS, a juntada do termo de adesão devidamente assinado pelo titular da conta vinculada. 5. O termo de adesão à LC n.º 110/2001 constitui ato jurídico formal de disposição de direitos, por meio do qual o titular da conta vinculada renuncia a parcela dos expurgos inflacionários eventualmente reconhecidos em sentença. A sua ausência impede que se afirme, com o grau de certeza exigido para a extinção de uma obrigação em fase de cumprimento de sentença, que o acordo foi efetivamente celebrado e em que extensão. O extrato bancário, por ser documento unilateral da CEF, não supre essa exigência. 6. O acórdão anterior, ao dispensar a juntada do termo de adesão e admitir os extratos como prova suficiente da transação, divergiu do precedente vinculante do Tema 140/STJ. Impõe-se, portanto, o exercício do juízo de retratação para adequar o julgado ao entendimento firmado pelo Superior Tribunal de Justiça. 7. A CEF deverá apresentar os termos de adesão devidamente assinados pelos titulares das contas vinculadas ou, em sua ausência, prosseguir-se-á o cumprimento de sentença. O acórdão anterior não encontra respaldo no precedente qualificado, impondo-se sua reforma. IV. DISPOSITIVO 8. Exercido o juízo de retratação, para, readequando o julgado ao Tema 140/STJ, dar provimento ao Agravo de Instrumento, reformando a decisão agravada para determinar o prosseguimento do cumprimento de sentença, com intimação da CEF para apresentar os termos de adesão devidamente assinados. MG
Publicação oficialTRF1, Apelação Cível 1011404-93.2019.4.01.3300, Rel. Pablo Zuniga, 11ª Turma, j. 28/05/2026, DJEN 29/05/2026
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. SENTENÇA EXTINTIVA. FGTS. TERMO DE ADESÃO NÃO APRESENTADO. TEMA 140 STJ. SENTENÇA ANULADA. APELAÇÃO PROVIDA. 1. Trata-se de recurso de apelação interposto pela parte autora em face de sentença de lavra da 6ª Vara da Seção Judiciária da Bahia, a qual extinguiu o feito sem exame do mérito por ter o autor firmado com a CEF termo de adesão para correção de valores de FGTS anteriormente à propositura da ação. 2. Há uma questão a discutir: se a extinção do feito sem exame do mérito é devida. 3. Nos termos do Tema 140 do STJ, a apresentação do termo de adesão assinado é indispensável para justificar a extinção do feito sem exame do mérito. Conforme consignado pela sentença apelada, não foi juntado aos autos qualquer termo de adesão, limitando-se a CEF a juntar tela sistêmica para teoricamente comprovar o ocorrido, fato que não autoriza a extinção do feito sem exame do mérito, devendo, portanto, ser anulada para retornarem os autos ao 1º grau, com o devido prosseguimento da instrução probatória. 4. Apelação provida para anular a sentença
Publicação oficial
Fonte: Dados Abertos do Superior Tribunal de Justiça (licença Creative Commons Atribuição). Tese reproduzida literalmente; título e contagem de acórdãos elaborados pelo Jusfree. Confira sempre a situação atual do tema no site do STJ.