Tema 1.205 do STJPrincípio da insignificância e restituição do bem furtado
Tese firmada
A restituição imediata e integral do bem furtado não constitui, por si só, motivo suficiente para a incidência do princípio da insignificância.
Como citar: STJ, Tema 1.205 (Recursos Repetitivos)
Questão submetida a julgamento
Definir se a restituição imediata e integral do bem furtado constitui, por si só, motivo suficiente para a incidência do princípio da insignificância.
- Tipo
- Tema repetitivo
- Órgão julgador
- Terceira Seção
Na prática: como os tribunais aplicam
160 acórdãos dos tribunais do país mencionam o Tema 1.205 na nossa base (ementas publicadas no Diário de Justiça Eletrônico Nacional e no STJ). Os mais recentes:
STJ, AgRg no HC 1017631, Rel. Min. OG FERNANDES, SEXTA TURMA, j. 21/10/2025
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE. VALOR DA RES SUPERIOR A 10% DO SALÁRIO MÍNIMO VIGENTE À ÉPOCA. REINCIDÊNCIA. QUALIFICADORAS OBJETIVAS DE ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO E CONCURSO DE AGENTES. RESTITUIÇÃO DO BEM. TEMA REPETITIVO N. 1.205 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. O Tribunal de origem deu provimento ao recurso ministerial para majorar as penas do paciente pelo crime de furto qualificado, assentando a suficiência probatória quanto à materialidade e autoria, bem como afastando a insignificância em razão do montante subtraído, das qualificadoras e da reiteração delitiva. 2. No que toca à tese de atipicidade material, o acórdão consignou que o valor dos bens (R$ 154,00), superior a 10% do salário mínimo da época (R$ 1.212,00), afasta a inexpressividade do dano patrimonial, e que a posterior recuperação da res, por intervenção policial, não reduz a reprovabilidade, nem exclui a tipicidade, consoante orientação repetitiva do Superior Tribunal de Justiça: "A restituição imediata e integral do bem furtado não constitui, por si só, motivo suficiente para a incidência do princípio da insignificância." (Tema n. 1.205.) 3. A presença de qualificadoras objetivas - concurso de agentes e rompimento de obstáculo - evidencia maior reprovabilidade e impede reconhecer mínima ofensividade, reforçada pela reincidência do paciente por crimes dolosos. 4. Agravo regimental improvido.
Publicação oficialSTJ, AgRg no HC 951477, Rel. Min. OG FERNANDES, SEXTA TURMA, j. 19/08/2025
DIREITO PENAL. DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. VALOR DO BEM SUPERIOR A DEZ POR CENTO DO SALÁRIO MÍNIMO. MAUS ANTECEDENTES. REINCIDÊNCIA. AGRAVO IMPROVIDO. 1. A aplicação do princípio da insignificância foi afastada devido ao valor do bem subtraído, à reincidência e habitualidade delitiva do agravante, conforme entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal. 2. A restituição do bem furtado não constitui, por si só, motivo suficiente para a incidência do princípio da insignificância, conforme o Tema Repetitivo n. 1.205 do STJ. 3. O pedido de detração do período de pena cumprido cautelarmente pelo paciente poderá ser realizado pelo Juiz das execuções, com as consequências devidas. 4. Agravo regimental improvido.
Publicação oficialSTJ, AgRg nos EDcl no REsp 2146135, Rel. Min. MESSOD AZULAY NETO, QUINTA TURMA, j. 20/05/2025
DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. CRIME DE FURTO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. AGRAVO NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que rejeitou embargos de declaração, em matéria penal, relacionados à consumação de crime de furto em estabelecimento comercial. 2. O agravante sustenta que a vigilância constante no local torna impossível a consumação do crime, configurando crime impossível, e que o valor dos bens furtados é inferior a 10% do salário mínimo, justificando a aplicação do princípio da insignificância. 3. O Tribunal de Justiça concluiu que não foi demonstrada vigilância ininterrupta e que o agravante foi abordado apenas após sair do estabelecimento com os bens furtados, aplicando a Súmula 567 do STJ. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber se a presença de vigilância constante no estabelecimento comercial configura crime impossível e se o princípio da insignificância é aplicável ao caso, considerando o valor dos bens furtados. III. Razões de decidir 5. A consumação do crime de furto ocorre com a inversão da posse da res furtiva, sendo irrelevante a vigilância constante, conforme Tema Repetitivo 934 do STJ. 6. O princípio da insignificância não se aplica, pois o valor dos bens furtados, mesmo indenizados, não é desprezível e a discussão sobre o desconto do ICMS para fins de aferição do valor objetivo do bem demandaria o revolvimento de fatos e provas. 7. A restituição imediata e integral do bem furtado não constitui motivo suficiente para a incidência do princípio da insignificância, conforme Tema 1205 do STJ. IV. Dispositivo e tese 8. Agravo regimental não provido. Tese de julgamento: "1. A consumação do crime de furto ocorre com a inversão da posse da res furtiva, independentemente de vigilância constante. 2. O princípio da insignificância não se aplica quando o valor dos bens furtados não é desprezível e não há laudo de avaliação dos bens. 3. A restituição imediata e integral do bem furtado não justifica a aplicação do princípio da insignificância". Dispositivos relevantes citados: RISTJ, art. 258; RISTJ, art. 21-E, § 2º.Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp 1.524.450/RJ, Rel. Min. Nefi Cordeiro, Terceira Seção, j. 14.10.2015; STJ, AgRg no REsp 2.021.251/RJ, Rel. Min. Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, j. 17.04.2023; STJ, AgRg no AREsp 832.436/DF, Rel. Min. Ribeiro Dantas, Quinta Turma, j. 08.02.2018.
Publicação oficialSTJ, AgRg no REsp 2161664, Rel. Min. OG FERNANDES, SEXTA TURMA, j. 22/10/2025
DIREITO PENAL. DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. FURTO QUALIFICADO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE. REINCIDÊNCIA. MAUS ANTECEDENTES. AGRAVO IMPROVIDO. 1. A jurisprudência pacífica do STJ e do STF não admite a aplicação do princípio da insignificância em casos de furto qualificado, especialmente quando o agente é reincidente e possui maus antecedentes. 2. O valor ínfimo da res furtiva, por si só, não atrai a aplicação do princípio da insignificância, assim como a restituição do bem à vítima não constitui motivo suficiente para a sua aplicação, conforme entendimento firmado no Tema Repetitivo 1.205 do STJ, sendo necessário analisar as circunstâncias do caso concreto, como a habitualidade delitiva do agente. 3. No caso, trata-se de furto qualificado pelo concurso de agentes, em que o recorrente é multirreincidente em crimes patrimoniais. 4. Agravo regimental improvido.
Publicação oficialSTJ, AgRg no HC 1013796, Rel. Min. MESSOD AZULAY NETO, QUINTA TURMA, j. 19/08/2025
DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. REINCIDÊNCIA. AGRAVO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que indeferiu liminarmente habeas corpus impetrado em favor do agravante, condenado a 2 anos e 9 meses de reclusão, em regime inicial semiaberto, além de multa, pelo delito descrito no art. 155, § 4º, inciso IV, do Código Penal. 2. O agravante alega constrangimento ilegal pela não aplicação do princípio da insignificância, apesar de, segundo ele, estarem presentes os requisitos para tal aplicação. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se a reincidência do agravante impede a aplicação do princípio da insignificância, considerando a alegação de que a conduta seria atípica materialmente. III. Razões de decidir 4. A jurisprudência do STJ estabelece que a aplicação do princípio da insignificância exige o preenchimento de quatro condições: mínima ofensividade da conduta, ausência de periculosidade social, reduzido grau de reprovabilidade e inexpressividade da lesão jurídica. 5. O princípio da insignificância pode ser afastado em casos de reincidência ou habitualidade no cometimento de crimes patrimoniais, mesmo que o valor do bem seja ínfimo. 6. No caso em análise, o agravante é multirreincidente, o que justifica a não aplicação do princípio da insignificância, conforme entendimento consolidado no STJ. IV. Dispositivo e tese 7. Agravo desprovido. Tese de julgamento: "1. A reincidência impede a aplicação do princípio da insignificância. 2. A restituição do bem furtado não é suficiente para a aplicação do princípio da insignificância em casos de reincidência." Dispositivos relevantes citados: Código Penal, art. 155, § 4º, inciso IV. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC 936880/SP, Rel. Min. [Nome do Ministro], Quinta Turma, DJe 19/09/2024; STJ, Tema Repetitivo 1205.
Publicação oficial
Fonte: Dados Abertos do Superior Tribunal de Justiça (licença Creative Commons Atribuição). Tese reproduzida literalmente; título e contagem de acórdãos elaborados pelo Jusfree. Confira sempre a situação atual do tema no site do STJ.