Temas repetitivos do STJ

Tema 1.106 do STJUnificação e reconversão de penas na execução penal

Trânsito em JulgadoExecução Penal e de Medidas AlternativasPena Privativa de Liberdade

Tese firmada

Sobrevindo condenação por pena privativa de liberdade no curso da execução de pena restritiva de direitos, as penas serão objeto de unificação, com a reconversão da pena alternativa em privativa de liberdade, ressalvada a possibilidade de cumprimento simultâneo aos apenados em regime aberto e vedada a unificação automática nos casos em que a condenação substituída por pena alternativa é superveniente.

Como citar: STJ, Tema 1.106 (Recursos Repetitivos)

Questão submetida a julgamento

Definir se a imposição de penas de natureza distinta - restritiva de direitos e privativa de liberdade - a um mesmo apenado, verificada no curso da execução, deve ensejar a unificação e a reconversão da primeira em privativa de liberdade, ante a impossibilidade de cumprimento simultâneo.

Tipo
Tema repetitivo
Órgão julgador
Terceira Seção

Na prática: como os tribunais aplicam

126 acórdãos dos tribunais do país mencionam o Tema 1.106 na nossa base (ementas publicadas no Diário de Justiça Eletrônico Nacional e no STJ). Os mais recentes:

  • STJ, REsp 2083422, Rel. Min. DANIELA TEIXEIRA, QUINTA TURMA, j. 18/02/2025

    EXECUÇÃO PENAL. RECURSO ESPECIAL. UNIFICAÇÃO DE PENA. NOVA CONDENAÇÃO. PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. INCOMPATIBILIDADE DE CUMPRIMENTO SIMULTÂNEO. TEMA REPETITIVO N. 1106. DECISÃO EM DESACORDO COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Recurso especial interposto pelo Ministério Público do Estado de São Paulo contra acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo que deu provimento ao agravo em execução da defesa, cancelando a conversão da pena restritiva de direitos em privativa de liberdade. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se a conversão da pena restritiva de direitos em privativa de liberdade, em razão de nova condenação, está em conformidade com os arts. 44, §5º e 76 do Código Penal e art. 181, §1º da Lei de Execução Penal. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, firmada no Tema repetitivo n. 1106, estabelece que, sobrevindo condenação por pena privativa de liberdade no curso da execução de pena restritiva de direitos, as penas devem ser unificadas, com a reconversão da pena alternativa em privativa de liberdade, salvo possibilidade de cumprimento simultâneo em regime aberto. 4. A decisão do Tribunal de origem desconsiderou a incompatibilidade entre a pena restritiva de direitos e a nova sanção de privativa de liberdade, contrariando o entendimento consolidado desta Corte Superior. IV. RECURSO ESPECIAL PROVIDO.

    Publicação oficial
  • STJ, AgRg no HC 1075643, Rel. Min. JOEL ILAN PACIORNIK, QUINTA TURMA, j. 15/06/2026

    DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. REGIME FECHADO. SUPEVENIÊNCIA DE NOVA CONDENAÇÃO SUSPENSA MEDIANTE CONDIÇOES (SURSIS). INCOMPATIBILIDADE DE CUMPRIMENTO SIMULTÂNEO. TEMA REPETITIVO 1106/STJ. HIPÓTESE DIVERSA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática de Tribunal Superior que indeferiu liminarmente habeas corpus e deixou de conceder a ordem de ofício, por inexistir ilegalidade na revogação da suspensão condicional da pena imposta em condenação posterior. 2. O agravante sustenta incompatibilidade entre a decisão agravada e a tese firmada no Tema Repetitivo n. 1.106 do Superior Tribunal de Justiça, postulando a reconsideração da decisão ou o provimento do recurso para restabelecer a decisão de primeiro grau. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. A questão em discussão consiste em saber se a tese firmada no Tema Repetitivo n. 1.106 do Superior Tribunal de Justiça, relativa à reconversão de penas restritivas de direitos em privativas de liberdade, é aplicável ao instituto da suspensão condicional da pena (sursis), de modo a impedir a revogação do benefício quando o apenado já cumpre pena privativa de liberdade em regime fechado. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. O sursis não configura pena autônoma de natureza alternativa, mas benefício que suspende a execução da pena privativa de liberdade, submetido a pressupostos e condições legais específicas, de modo que a sua revogação por incompatibilidade executória não se confunde com a reconversão de pena restritiva de direitos em privativa de liberdade examinada no Tema Repetitivo n. 1.106. 5. A tese firmada no REsp n. 1.925.861/SP, sob o rito dos recursos repetitivos (Tema 1106), foi construída a partir dos arts. 44, § 5º, do Código Penal, e 181, § 1º, "e", da Lei de Execução Penal, disciplinando exclusivamente a reconversão de penas restritivas de direitos, não alcançando a suspensão condicional da pena. 6. Inexiste base legal para manter o sursis indefinidamente suspenso ou diferido em razão do cumprimento de pena privativa de liberdade, tampouco para estender automaticamente ao instituto da suspensão condicional da pena tese repetitiva fixada para regime jurídico diverso, sob pena de afronta ao princípio da legalidade em matéria penal e de esvaziamento da disciplina da unificação de penas. 7. Ausente ilegalidade na revogação do sursis posterior e na consequente unificação das penas privativas de liberdade, mostra-se incabível a concessão da ordem de habeas corpus, devendo ser mantida a decisão monocrática impugnada. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Resultado do Julgamento: Agravo regimental desprovido.. Tese de julgamento: 1. A tese firmada no Tema Repetitivo n. 1.106 do Superior Tribunal de Justiça, relativa à reconversão de penas restritivas de direitos em privativas de liberdade, não se aplica ao instituto da suspensão condicional da pena (sursis). 2. Sobrevindo condenação com concessão de sursis a apenado que já cumpre pena privativa de liberdade em regime fechado, e verificada a incompatibilidade de cumprimento simultâneo das condições do benefício, o Juízo da execução deve revogar o sursis e unificar as penas privativas de liberdade. 3. Não há previsão legal para a manutenção de sursis indefinidamente suspenso ou diferido em razão do cumprimento de pena privativa de liberdade, sendo vedada a extensão automática de tese repetitiva fixada para penas restritivas de direitos ao regime jurídico da suspensão condicional da pena. Dispositivos relevantes citados: CP, art. 44, § 5º; CP, art. 77; LEP, art. 111, parágrafo único; LEP, art. 118, III; LEP, art. 181, § 1º, "e"; RISTJ, art. 210. Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp 1.925.861/SP, rel. Ministra Laurita Vaz, Terceira Seção, julgado em 27.04.2022, DJe 28.06.2022.

    Publicação oficial
  • STJ, REsp 2075609, Rel. Min. ANTONIO CARLOS FERREIRA, QUARTA TURMA, j. 11/05/2026

    DIREITO PROCESSUAL C VIL. DIREITO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE OPERADO POR ENTIDADE DE AUTOGESTÃO. REAJUSTE POR ALTERAÇÃO DE FAIXA ETÁRIA. TEMAS REPETITIVOS E 952 E 1.106 DO STJ. ABUSIVIDADE RECONHECIDA SEM ENFRENTAMENTO DOS CRITÉRIOS ESTABELECIDOS PELO STJ. NECESSIDADE DE RETORNO DOS AUTOS À CORTE DE ORIGEM. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I. Caso em exame 1. Recurso Especial interposto em face de decisão que reconheceu abusividade no reajuste de plano de saúde operado por entidade de autogestão em razão da alteração de faixa etária. II. Razões de decidir 2. Este Tribunal Superior, no julgamento do Tema repetitivo n. 1.106/STJ decidiu que "aplicabilidade das teses firmadas no Tema 952/STJ aos planos coletivos, ressalvando-se, quanto às entidades de autogestão, a inaplicabilidade do CDC." 3. Revela-se deficiente o acórdão de Tribunal de Justiça que, ao declarar a abusividade do reajuste de plano de saúde realizado em decorrência de alteração de faixa etária, deixa de se pronunciar acerca dos critérios estabelecidos nas teses firmadas no Tema 952/STJ. III. Dispositivo 4. Recurso Especial parcialmente provido.

    Publicação oficial
  • STJ, HC 916441, Rel. Min. DANIELA TEIXEIRA, QUINTA TURMA, j. 11/02/2025

    DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. UNIFICAÇÃO DAS PENAS. SUPERVENIÊNCIA DE CONDENAÇÕES PRIVATIVAS DE LIBERDADE. CUMPRIMENTO SIMULTÂNEO DE PENA RESTRITIVA DE DIREITOS E PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. TEMA REPETITIVO N. 1.106 DO STJ. POSSIBILIDADE DE CUMPRIMENTO SIMULTÂNEO QUANDO A PENA RESTRITIVA CONSISTE EM PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA. ORDEM CONCEDIDA. I. CASO EM EXAME 1. Habeas corpus impetrado em favor de Felipe Wesley da Costa contra acórdão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT), que manteve decisão do Juízo de execução penal determinando a conversão de pena restritiva de direitos em pena privativa de liberdade, após a unificação de penas decorrentes de condenações supervenientes, fixando-se o regime fechado. A defesa pleiteia o reconhecimento da possibilidade de cumprimento simultâneo das penas, mantendo-se a pena restritiva de direitos anteriormente imposta. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em determinar se, diante de condenações privativas de liberdade supervenientes à imposição de pena restritiva de direitos consistente em prestação pecuniária, é possível o cumprimento simultâneo das penas, ou se a pena restritiva de direitos deve ser automaticamente convertida em pena privativa de liberdade, conforme previsão do Tema repetitivo n. 1.106 do STJ. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O art. 44, § 5º, do Código Penal permite a manutenção da pena restritiva de direitos quando houver compatibilidade com a pena privativa de liberdade superveniente, facultando ao juiz da execução penal avaliar a possibilidade de cumprimento simultâneo. 4. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), consolidada no Tema repetitivo n. 1.106, estabelece que, sobrevindo condenação à pena privativa de liberdade, no curso da execução de pena restritiva de direitos, as penas devem ser unificadas, com a reconversão da pena alternativa em privativa de liberdade, salvo se for possível o cumprimento simultâneo no regime aberto. 5. Precedentes do STJ reconhecem a possibilidade de cumprimento simultâneo de pena privativa de liberdade em regime semiaberto ou fechado com penas restritivas de direitos que consistem em prestação pecuniária ou perda de bens, por serem compatíveis com esses regimes de execução. 6. No caso concreto, a pena restritiva de direitos imposta ao paciente consiste em prestação pecuniária, sendo, portanto, compatível com o cumprimento simultâneo à pena privativa de liberdade imposta posteriormente, conforme entendimento jurisprudencial. IV. ORDEM CONCEDIDA.

    Publicação oficial
  • STJ, HC 1017663, Rel. Min. SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, j. 07/10/2025

    HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. RECONVERSÃO DE PENA RESTRITIVA DE DIREITOS EM PRIVATIVA DE LIBERDADE. PENA ALTERNATIVA SUPERVENIENTE. IMPOSSIBILIDADE DE CUMPRIMENTO SIMULTÂNEO. INADIMPLEMENTO DE PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA. TEMA REPETITIVO N. 1.106/STJ. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. Ordem denegada .

    Publicação oficial

Fonte: Dados Abertos do Superior Tribunal de Justiça (licença Creative Commons Atribuição). Tese reproduzida literalmente; título e contagem de acórdãos elaborados pelo Jusfree. Confira sempre a situação atual do tema no site do STJ.