Tema 108 do STJExceção de pré-executividade para discutir ilegitimidade de sócio
Tese firmada
Não cabe exceção de pré-executividade em execução fiscal promovida contra sócio que figura como responsável na Certidão de Dívida Ativa - CDA.
Como citar: STJ, Tema 108 (Recursos Repetitivos)
Questão submetida a julgamento
Estabelecer se é cabível a exceção de pré-executividade para argüição de ilegitimidade passiva, em execução fiscal proposta contra os sócios da pessoa jurídica devedora.
- Tipo
- Tema repetitivo
- Órgão julgador
- Primeira Seção
- Legislação
- Súmula 393/STJ - "A exceção de pré-executividade é admissível na execução fiscal relativamente às matérias conhecíveis de ofício que não demandem dilação probatória."
- Súmula relacionada
- 393
Na prática: como os tribunais aplicam
380 acórdãos dos tribunais do país mencionam o Tema 108 na nossa base (ementas publicadas no Diário de Justiça Eletrônico Nacional e no STJ). Os mais recentes:
STJ, EDcl no AgInt no REsp 2164821, Rel. Min. MARCO AURÉLIO BELLIZZE, SEGUNDA TURMA, j. 26/08/2026
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL. EXCEÇÃO DE PRÉ- EXECUTIVIDADE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. 1. O Superior Tribunal de Justiça reconhece contradição quando há descompasso interno entre fundamentos e dispositivo, o que não se verifica no acórdão recorrido. Os fundamentos adotados (prova pré-constituída suficiente; desnecessidade de dilação; distinção do Tema 108/STJ; limitação pela adstrição; e óbice da Súmula 7/STJ) conduzem, de modo coerente, à conclusão de adotada. 2. À luz da orientação jurisprudencial desta Corte Superior, a fundamentação contrária ao interesse da parte não configura ausência de motivação, de maneira que não se observa omissão no acórdão recorrido. As teses foram: (i) delimitadas pela adstrição e, nessa medida, não conhecidas quanto à cronologia dos fatos geradores; (ii) apreciadas e rejeitadas quanto ao (des)cabimento da exceção de pré-executividade, com distinção dos temas repetitivos e aplicação da Súmula 393/STJ; e (iii) afastadas quanto à necessidade de investigação/dilação, ante a prova pré-constituída e o óbice da Súmula 7/STJ. 3. Assim, na hipótese dos autos, não se verificam os defeitos apontados pela parte embargante. Isso porque o acórdão embargado analisou, de forma completa, as questões submetidas à apreciação, de modo que não há falar em vícios que maculem a decisão proferida pelo colegiado. 4. Embargos de declaração rejeitados.
Publicação oficialSTJ, AgInt nos EDcl no REsp 2065709, Rel. Min. GURGEL DE FARIA, PRIMEIRA TURMA, j. 18/09/2023
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. NEGATIVA DE PRETAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. EXECUÇÃO FISCAL. SÓCIO CUJO NOME CONSTA NA CDA. LEGIMIDADE PASSIVA. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. INADEQUAÇÃO. ACÓRDÃO RECORRIDO CONFORME A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. 1. Inexiste ofensa aos arts. 489, § 1º, e 1.022 do CPC/2015 quando o Tribunal de origem se manifesta de modo fundamentado acerca das questões que lhe foram submetidas, apreciando integralmente a controvérsia posta nos autos, porquanto julgamento desfavorável ao interesse da parte não se confunde com negativa ou ausência de prestação jurisdicional. 2. A conformidade do acórdão recorrido com a orientação jurisprudencial firmada no julgamento do Tema 108 do STJ ("Não cabe exceção de pré-executividade em execução fiscal promovida contra sócio que figura como responsável na Certidão da Dívida Ativa - CDA") enseja a aplicação do óbice de conhecimento estampado na Súmula 83 do STJ. 3. Agravo interno desprovido.
Publicação oficialSTJ, AgInt no REsp 1786859, Rel. Min. RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, j. 12/03/2024
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. LIQUIDEZ. DILAÇÃO PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. PLURALIDADE DE TÍTULOS EXECUTIVOS LIGADOS AO MESMO NEGÓCIO JURÍDICO. CUMULAÇÃO. POSSIBILIDADE. PRAZO PRESCRICIONAL. CITAÇÃO. RETROATIVIDADE DO MARCO INTERRRUPTIVO À DATA DA PRO POSITURA DA AÇÃO. POSSIBILIDADE. NÃO COMPROVAÇÃO DA DESÍDIA DO CREDOR. CONSONÂNCIA DO ACÓRDÃO RECORRIDO COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça firmada sob o rito dos recursos repetitivos, no Tema 108/STJ, é no sentido de que "a exceção de pré-executividade é cabível quando atendidos simultaneamente dois requisitos, um de ordem material e outro de ordem formal, ou seja: (a) é indispensável que a matéria invocada seja suscetível de conhecimento de ofício pelo juiz; e (b) é indispensável que a decisão possa ser tomada sem necessidade de dilação probatória" (REsp 1.110.925/SP, Relator Ministro TEORI ALBINO ZAVASCKI, PRIMEIRA SEÇÃO, DJe de 4/5/2009). 2. Nos termos da Súmula 27/STJ, "pode a execução fundar-se em mais de um título extrajudicial relativos ao mesmo negócio". 3. O entendimento jurisprudencial do STJ é de que a citação válida retroage à data da propositura da ação para efeitos de interrupção da prescrição, conforme o art. 219, § 1º, do CPC/1973 (art. 240, § 1º, do CPC/2015). Por outro lado, o § 4º daquele dispositivo prevê que, se a citação não for efetivada nos prazos legais, haver-se-á por não interrompida a prescrição, salvo nos casos em que o atraso não puder ser imputado ao autor da ação (Súmula 106/STJ). Precedentes. 4. Agravo interno a que se nega provimento.
Publicação oficialSTJ, AgInt no AREsp 2421073, Rel. Min. HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, j. 29/04/2024
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO. SÚMULAS 7 E 83 DO STJ. IMPUGNAÇÃO INEFICIENTE. SÚMULAS 283 E 284 DO STJ. APLICAÇÃO. 1. Trata-se de Agravo Interno contra decisão que não conheceu do Agravo em Recurso Especial. Confirmou, o decisum, a incidência das Súmulas 7 e 83 do STJ pela deficiente impugnação posta no Agravo. 2. Foi negado provimento o Agravo de Instrumento contra o parcial não acolhimento da exceção de pré-executividade. Declarou-se que "o encargo de afastar a responsabilidade tributária é do coobrigado". Manteve-se inalterada a decisão agravada no sentido de considerar a presunção de certeza, veracidade e legitimidade da CDA. Declarou-se que "a tese dos agravantes não se sustenta nesse móvel processual". Expôs-se que "não cabe exceção de pré-executividade em execução fiscal promovida contra sócio que figura como responsável na Certidão de Dívida Ativa - CDA (Tema 108/STJ)". 3. A tese dos agravantes envolve a nulificação da CDA porque os ex-diretores não teriam sido incluídos na lavratura do Auto de Infração (NAI). Modificar a decisão agravada e rever seu entendimento de que "não se verifica nos autos provas suficientes para a compreensão de sua ilegitimidade passiva para o pleito nesta via de defesa que não admite produção de provas" é vedado pela incidência da Súmula 7/STJ. 4. A subsistência de fundamento inatacado, apto a manter a conclusão do aresto impugnado, e a apresentação de razões dissociadas desse fundamento impõem o reconhecimento da incidência das Súmulas 283 e 284 do STF, por analogia. 5. Assim o Acórdão está em consonância com a Súmula 83/STJ e o Tema repetitivo 108/STJ. A distinção proposta não socorre a parte, uma vez que se baseia em premissas devidamente analisadas e refutadas pela origem. Não houve qualquer tentativa de impugnação ao juízo prelibador. A parte apenas insiste em fazer prevalecer suas teses sem infirmar os fundamentos daquele juízo. 6. Agravo Interno não provido.
Publicação oficialTJPB, Apelação Cível 0059979-71.2004.8.15.2001, 3ª Câmara Cível, DJEN 16/10/2026
DIREITO TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. SÓCIA COTISTA SEM PODERES DE GESTÃO. PROVA DOCUMENTAL PRÉ-CONSTITUÍDA. COMPLEMENTAÇÃO DOCUMENTAL. ILEGITIMIDADE PASSIVA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. TEMA 1229/STJ. DISTINÇÃO. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação cível interposta contra decisão que, após reconhecer a prescrição intercorrente da execução fiscal, rejeitou a alegação de ilegitimidade passiva de sócia cotista e afastou a condenação em honorários. A apelante sustenta não ter exercido poderes de administração ou gerência e requer sua exclusão do polo passivo, o levantamento das constrições patrimoniais e a fixação de honorários. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há três questões em discussão: (i) definir se persiste o interesse da apelante no reconhecimento de sua ilegitimidade passiva após a baixa administrativa da CDA; (ii) estabelecer se a ilegitimidade passiva, comprovada por documentos complementados no curso da exceção de pré-executividade, pode ser reconhecida sem dilação probatória; e (iii) determinar se são devidos honorários advocatícios pelo Estado da Paraíba. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A baixa administrativa da CDA não afasta o interesse jurídico da executada em obter o reconhecimento de sua ilegitimidade passiva e a desconstituição das constrições incidentes sobre seu patrimônio. 4. A exceção de pré-executividade admite o exame da ilegitimidade passiva quando a matéria é cognoscível de ofício e está amparada em prova pré-constituída, conforme a Súmula 393/STJ. 5. A juntada de documento complementar destinado a esclarecer fato já alegado não configura dilação probatória, especialmente quando o documento é expedido por órgão público e o contraditório é assegurado, conforme o REsp 1.912.277/AC. 6. Os atos societários e a Certidão Simplificada da JUCEP demonstram que a apelante era mera sócia cotista, com 10% do capital social, sem poderes de administração ou gerência, atribuídos exclusivamente a outro sócio. 7. O art. 135, III, do CTN não autoriza a responsabilização de sócio que não exerce poderes de gestão, e o mero inadimplemento tributário não gera, por si só, responsabilidade pessoal do sócio, conforme a Súmula 430/STJ. 8. O Tema 108/STJ não incide de forma automática quando a prova pré-constituída demonstra que o executado é sócio minoritário sem poderes de gestão. 9. O Tema 1229/STJ, relativo à ausência de honorários quando a execução fiscal é extinta por prescrição intercorrente, não se aplica quando o fundamento autônomo da exclusão da executada é sua ilegitimidade passiva. IV. DISPOSITIVO E TESE 10. Recurso provido. Teses de julgamento: 1. A ilegitimidade passiva de sócio cotista sem poderes de gestão pode ser reconhecida em exceção de pré-executividade quando demonstrada por prova documental pré-constituída. 2. A complementação de prova documental por documento oficial, com contraditório assegurado, não configura dilação probatória. 3. O acolhimento da exceção de pré-executividade por ilegitimidade passiva enseja a condenação em honorários quando a Fazenda Pública deu causa à indevida inclusão do executado na cobrança. Dispositivos relevantes citados: CTN, art. 135, III; CPC, arts. 10, 85, §§ 2º e 3º, I, 178, 179, 326 e 485, VI; Lei nº 6.830/1980, art. 40, § 4º. Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmulas 393, 430 e 435; STJ, Tema Repetitivo 108; STJ, Tema Repetitivo 1229; STJ, REsp nº 1.912.277/AC, Rel. Min. Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. 18.05.2021, DJe 20.05.2021; STJ, AgInt no AREsp nº 2.586.079/PR, Rel. Min. Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 11.05.2026, DJEN 15.05.2026; STJ, AgInt no REsp nº 2.157.578/MG, Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, Segunda Turma, j. 04.03.2026, DJEN 09.03.2026
Publicação oficial
Fonte: Dados Abertos do Superior Tribunal de Justiça (licença Creative Commons Atribuição). Tese reproduzida literalmente; título e contagem de acórdãos elaborados pelo Jusfree. Confira sempre a situação atual do tema no site do STJ.