Tema 1.069 do STJCusteio de cirurgia plástica pós-bariátrica pelo plano de saúde
Tese firmada
(i) É de cobertura obrigatória pelos planos de saúde a cirurgia plástica de caráter reparador ou funcional indicada pelo médico assistente, em paciente pós-cirurgia bariátrica, visto ser parte decorrente do tratamento da obesidade mórbida.(ii) Havendo dúvidas justificadas e razoáveis quanto ao caráter eminentemente estético da cirurgia plástica indicada ao paciente póscirurgia bariátrica, a operadora de plano de saúde pode se utilizar do procedimento da junta médica, formada para dirimir a divergência técnicoassistencial, desde que arque com os honorários dos respectivos profissionais e sem prejuízo do exercício do direito de ação pelo beneficiário, em caso de parecer desfavorável à indicação clínica do médico assistente, ao qual não se vincula o julgador.
Como citar: STJ, Tema 1.069 (Recursos Repetitivos)
Questão submetida a julgamento
Definição da obrigatoriedade de custeio pelo plano de saúde de cirurgias plásticas em paciente pós-cirurgia bariátrica.
- Tipo
- Tema repetitivo
- Órgão julgador
- Segunda Seção
Na prática: como os tribunais aplicam
2.680 acórdãos dos tribunais do país mencionam o Tema 1.069 na nossa base (ementas publicadas no Diário de Justiça Eletrônico Nacional e no STJ). Os mais recentes:
STJ, AREsp 2978021, Rel. Min. NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, j. 27/10/2025
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA C/C COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. PACIENTE PÓS-CIRURGIA BARIÁTRICA. CIRURGIAS PLÁSTICAS. NECESSIDADE. PROCEDIMENTO. NATUREZA E FINALIDADE. CARÁTER FUNCIONAL E REPARADOR. COBERTURA. RESTABELECIMENTO INTEGRAL DA SAÚDE. REEXAME DO CONTEXTO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. 1. Ação de obrigação de fazer com pedido de tutela de urgência c/c compensação por danos morais. 2."É de cobertura obrigatória pelos planos de saúde a cirurgia plástica de caráter reparador ou funcional indicada pelo médico assistente, em paciente pós-cirurgia bariátrica, visto ser parte decorrente do tratamento da obesidade mórbida". (Tema 1069/STJ) 3. "Havendo dúvidas justificadas e razoáveis quanto a o caráter eminentemente estético da cirurgia plástica indicada ao paciente pós-cirurgia bariátrica, a operadora de plano de saúde pode se utilizar do procedimento da junta médica, formada para dirimir a divergência técnico-assistencial, desde que arque com os honorários dos respectivos profissionais e sem prejuízo do exercício do direito de ação pelo beneficiário, em caso de parecer desfavorável à indicação clínica do médico assistente, ao qual não se vincula o julgador." (Tema 1.069/STJ). 4. A junta médica ou odontológica, a ser custeada pelo plano de saúde, deverá ser formada por três profissionais, quais sejam, o médico assistente do beneficiário, o da operadora e o desempatador, escolhido de comum acordo entre as partes. Há possibilidade, ainda, da junta médica à distância, em caso de não poder ser presencial ou não houver profissional especializado na localidade do paciente. Nesse sentido: REsp n. 1.870.834/SP, Segunda Seção, DJe de 19/9/2023. 5. Em virtude do óbice da súmula 7/STJ - que impede a análise, por esta Corte, do contexto fático-probatório -, forçoso determinar o retorno do processo ao Juízo de segundo grau de jurisdição, a fim de que, a partir do reexame dos elementos dos autos, realize novo julgamento da apelação, considerando os Julgados do STJ quando ao tema cirurgia plástica não reparadora pós-cirurgia bariátrica. 6. Agravo conhecido. Recurso especial conhecido e parcialmente provido.
Publicação oficialSTJ, AREsp 2705331, Rel. Min. JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, QUARTA TURMA, j. 24/08/2026
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANOS DE SAÚDE. APLICAÇÃO DE TEMA REPETITIVO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão da presidência que negou seguimento ao recurso especial, com fundamento no art. 1.030, I, b, do CPC, e o inadmitiu por ausência de violação dos arts. 489, §1, IV, e 1.022, II, do CPC. 2. A controvérsia envolve a negativa de cobertura de cirurgia reparadora pós-bariátrica e a aplicação do Tema n. 1.069 do Superior Tribunal de Justiça. 3. A Corte de origem negou seguimento ao recurso especial por conformidade do acórdão recorrido com o Tema n. 1.069 do Superior Tribunal de Justiça e desproveu agravo interno interposto na origem. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 4. A questão em discussão consiste em saber se houve violação dos arts. 489, § 1º, IV, e 1.022, II, do CPC, por omissão quanto aos arts. 10, §4º, II, e 10-A, da Lei n. 9.656/1998, e 4º, III, da Lei n. 9.961/2000, e se é cabível o agravo do art. 1.042 do CPC quando a decisão se funda na aplicação de tese firmada em recursos repetitivos (Tema n. 1.069 do Superior Tribunal de Justiça). III. RAZÕES DE DECIDIR 5. É incabível o agravo do art. 1.042 do CPC porque, no caso concreto, a decisão negou seguimento ao recurso especial com base em tese repetitiva, cabendo apenas agravo interno nos termos do art. 1.030, §2, do CPC. 6. Não se conhece do agravo em recurso especial na hipótese em que as ofensas aos dispositivos apontados como violados estão vinculados à matéria repetitiva cujo seguimento foi negado pela Corte de origem, motivo pelo qual deveria o Tribunal local apenas negar seguimento ao recurso especial. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Agravo em recurso especial não conhecido. Tese de julgamento: "1. É incabível o agravo do art. 1.042 do CPC contra decisão que nega seguimento ao apelo extremo com base em tese repetitiva, sendo cabível apenas o agravo interno do art. 1.030, § 2º, do CPC. 3. Não cabe agravo em recurso especial na hipótese em que as ofensas aos dispositivos apontados como violados estão vinculados à matéria repetitiva cujo seguimento foi negado pela Corte de origem". Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 1.030, § 2º, I, b, 1.042, 1.021, 85, § 11, 489, § 1º, IV, e 1.022, II; Lei n. 9.656/1998, arts. 10, § 4º, II, e 10-A; Lei n. 9.961/2000, art. 4º, III. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt no AREsp n. 1.512.020/SP, relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, julgado em 19/9/2022.
Publicação oficialSTJ, AgInt no REsp 2221837, Rel. Min. MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, j. 22/06/2026
AGRAVO INTERNO. PROCESSUAL CIVIL. OBRIGAÇÃO DE FAZER. PLANO DE SAÚDE. CIRURGIAS REPARADORAS PÓS-BARIÁTRICA. TEMA REPETITIVO 1069/STJ. ACÓRDÃO DE ORIGEM EM HARMONIA COM A JURISPRUDÊNCIA. SÚMULA 83/STJ. REEXAME DE PROVAS SOBRE A NATUREZA DOS PROCEDIMENTOS E SOBRE O DANO MORAL. SÚMULA 7/STJ. 1. O Tema repetitivo 1069/STJ fixou a tese segundo a qual há cobertura obrigatória de cirurgias plásticas de caráter reparador ou funcional indicadas pelo médico assistente; havendo dúvida razoável sobre caráter estético, admite-se junta médica para dirimir divergência técnico-assistencial, com custeio pela operadora. 2. Acórdão de origem decidiu em harmonia com as teses firmadas no Tema 1069/STJ. Incidência da Súmula 83/STJ. 3. Incide a Súmula 7/STJ quanto à pretensão de redefinição da natureza dos procedimentos e de reconhecimento de danos morais. 4. Agravo interno a que se nega provimento.
Publicação oficialSTJ, AREsp 2992669, Rel. Min. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, j. 23/03/2026
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. PLANO DE SAÚDE. CIRURGIA REPARADORA PÓS-BARIÁTRICA. DEVER DE COBERTURA. RECUSA INDEVIDA. ACÓRDÃO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE DE JUSTIÇA. DANOS MORAIS. CONFIGURAÇÃO. ABALO PSICOLÓGICO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. "É de cobert ura obrigatória pelos planos de saúde a cirurgia plástica de caráter reparador ou funcional indicada pelo médico assistente, em paciente pós-cirurgia bariátrica, visto ser parte decorrente do tratamento da obesidade mórbida" (Tema nº 1.069/STJ). 2. Existência de entendimento pacífico desta Corte Superior no sentido de que, nos casos em que a recusa indevida de cobertura de tratamento médico-hospitalar impõe ao usuário de plano de saúde um grau de sofrimento físico/psíquico que extrapola aquele decorrente do mero inadimplemento contratual, atingindo direito da personalidade, fica demonstrada a ocorrência de danos morais e caracterizado o direito à reparação. Inviabilidade de reexame da conclusão alcançada pelo Tribunal local quanto ao ponto em virtude da incidência da Súmula nº 7/STJ. 3. Agravo conhecido para conhecer do recurso especial e negar-lhe provimento.
Publicação oficialSTJ, AREsp 2801887, Rel. Min. DANIELA TEIXEIRA, TERCEIRA TURMA, j. 16/06/2025
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. CIRURGIA PLÁSTICA REPARADORA PÓS-BARIÁTRICA. TEMA REPETITIVO 1.069/STJ. COBERTURA OBRIGATÓRIA. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. REVISÃO DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULAS 7 DO STJ E 284 DO STF. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA, SÚMULA 182/STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo em recurso especial interposto por operadora de plano de saúde contra decisão que inadmitiu recurso especial dirigido contra acórdão que reconheceu o dever de custear cirurgia plástica reparadora em paciente pós-bariátrico, bem como a condenação por danos morais decorrente da negativa indevida de cobertura contratual. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se é obrigatória a cobertura da cirurgia plástica reparadora indicada após cirurgia bariátrica, conforme decidido no Tema Repetitivo 1.069 do STJ; (ii) verificar se é possível reexaminar, em sede de recurso especial, os fundamentos da condenação por danos morais. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A tese firmada no julgamento do Tema Repetitivo 1.069 do STJ estabelece que a cirurgia plástica de caráter reparador indicada por médico assistente, em paciente pós-cirurgia bariátrica, integra o próprio tratamento da obesidade mórbida e deve ser custeada pela operadora de plano de saúde. 4. A controvérsia sobre a aplicação da cobertura foi dirimida com base na análise das provas constantes nos autos, que demonstraram o caráter funcional da cirurgia prescrita, sendo inviável a revisão desse entendimento em recurso especial, em razão da Súmula 7 do STJ. 5. A alegação de ausência de fundamentação e de erro na valoração do dano moral também esbarra no mesmo óbice, pois demandaria a reapreciação de elementos fáticos e probatórios examinados pelas instâncias ordinárias. 6. As razões do recurso especial apresentaram apenas menção genérica a dispositivos legais, sem exposição clara e objetiva de como teriam sido violados, o que atrai a incidência da Súmula 284 do STF, por analogia. 7. O agravo em recurso especial apresentou argumentação genérica e não enfrentou, de forma específica, os fundamentos da decisão de inadmissibilidade, o que atrai a incidência da Súmula 182 do STJ, segundo a qual "É inviável o agravo do art. 545 do CPC que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada". IV. DISPOSITIVO 8. Agravo não conhecido.
Publicação oficial
Fonte: Dados Abertos do Superior Tribunal de Justiça (licença Creative Commons Atribuição). Tese reproduzida literalmente; título e contagem de acórdãos elaborados pelo Jusfree. Confira sempre a situação atual do tema no site do STJ.