Tema 1.059 do STJMajoração de honorários advocatícios em grau recursal
Tese firmada
A majoração dos honorários de sucumbência prevista no art. 85, § 11, do CPC pressupõe que o recurso tenha sido integralmente desprovido ou não conhecido pelo tribunal, monocraticamente ou pelo órgão colegiado competente. Não se aplica o art. 85, § 11, do CPC em caso de provimento total ou parcial do recurso, ainda que mínima a alteração do resultado do julgamento ou limitada a consectários da condenação.
Como citar: STJ, Tema 1.059 (Recursos Repetitivos)
Questão submetida a julgamento
(im)possibilidade da majoração, em grau recursal, da verba honorária estabelecida na instância recorrida, quando o recurso for provido total ou parcialmente, ainda que em relação apenas aos consectários da condenação.
- Tipo
- Tema repetitivo
- Órgão julgador
- Corte Especial
Na prática: como os tribunais aplicam
18.717 acórdãos dos tribunais do país mencionam o Tema 1.059 na nossa base (ementas publicadas no Diário de Justiça Eletrônico Nacional e no STJ). Os mais recentes:
STJ, EDcl no AREsp 1410390, Rel. Min. RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, j. 22/06/2026
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO CONFIGURADA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS RECURSAIS. ART. 85, § 11, DO CPC. TEMA 1.059/STJ. NÃO CONHECIMENTO INTEGRAL DO RECURSO. CABIMENTO DA MAJORAÇÃO. HONORÁRIOS FIXADOS POR EQUIDADE NA ORIGEM. CRITÉRIO PRECLUSO. MAJORAÇÃO LIMITADA A PERCENTUAL SOBRE O VALOR ORIGINALMENTE ARBITRADO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PARCIALMENTE ACOLHIDOS. 1. Os embargos de declaração têm cabimento restrito às hipóteses previstas no art. 1.022 do CPC, prestando-se a sanar omissão, contradição, obscuridade ou erro material, sem servir à rediscussão do mérito do julgado. 2. Configura-se a omissão apontada, porquanto o acórdão embargado, ao conhecer do agravo para não conhecer do recurso especial, não se manifestou expressamente acerca do pedido de majoração dos honorários advocatícios sucumbenciais, formulado nas contrarrazões do agravado com fundamento no art. 85, § 11, do CPC. 3. Nos termos da tese fixada no Tema 1.059/STJ, é cabível a majoração da verba honorária em grau recursal nas hipóteses de não conhecimento ou desprovimento integral do recurso, situação configurada nos autos. 4. Tendo a sentença fixado os honorários por equidade em quantia certa e não havendo o embargante impugnado oportunamente, nas instâncias ordinárias, o critério ou o quantum então adotado, opera-se a preclusão a respeito da base e da técnica de fixação, restringindo-se a majoração recursal a percentual incidente sobre o valor originalmente arbitrado, sem reabertura do critério. 5. Embargos de declaração parcialmente acolhidos para, sanando a omissão, majorar os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor originalmente fixado, passando-os de R$ 10.000,00 (dez mil reais) para R$ 11.000,00 (onze mil reais).
Publicação oficialSTJ, AREsp 3153328, Rel. Min. NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, j. 22/04/2026
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS E COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INADMISSIBILIDADE. HONORÁRIOS RECURSAIS. TEMA 1.059/STJ. 1. Ação de reparação de danos materiais c/c compensação por danos morais. 2. Ausentes os vícios do art. 1.022 do CPC, rejeitam-se os embargos de declaração. 3. O reexame de fatos e provas em recurso especial é inadmissível. 4. A majoração dos honorários advocatícios sucumbenciais prevista no art. 85, § 11, do CPC pressupõe que o recurso tenha sido integralmente desprovido ou não conhecido pelo tribunal, não se aplicando em hipótese de provimento total ou parcial, ainda que mínima a alteração do resultado do julgamento (Tema 1.059/STJ). 5. Agravo conhecido. Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa extensão, parcialmente provido.
Publicação oficialSTJ, EDcl no AREsp 2995237, Rel. Min. MOURA RIBEIRO, TERCEIRA TURMA, j. 22/04/2026
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HONORÁRIOS RECURSAIS. OMISSÃO. ART. 85, § 11, DO CPC. TEMA 1.059/STJ. MAJORAÇÃO. ACOLHIMENTO. 1. Embargos de declaração contra acórdão que, em agravo em recurso especial, não conheceu do recurso especial, com alegação de omissão na fixação de honorários recursais. 2. O objetivo recursal é decidir se houve omissão sobre a verba honorária devida em grau recursal e se cabe a sua majoração na hipótese de não conhecimento do recurso. 3. Verificada omissão quanto aos honorários recursais, aplica-se o art. 85, § 11, do CPC, cuja tese firmada no Tema 1.059/STJ estabelece a majoração da verba honorária quando o recurso é integralmente não conhecido ou desprovido. 4. Embargos de declaração acolhidos para majorar em 5% os honorários anteriormente fixados, observado o limite de 20%.
Publicação oficialSTJ, EDcl no REsp 1984752, Rel. Min. HUMBERTO MARTINS, TERCEIRA TURMA, j. 24/08/2026
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ÔNUS SUCUMBENCIAIS. HONORÁRIOS CONTRATUAIS CUMULADOS COM SUCUMBENCIAIS. MAJORAÇÃO RECURSAL DO ART. 85, § 11, DO CPC. I. CASO EM EXAME 1. O incidente. Embargos de declaração opostos contra acórdão de órgão colegiado que deu provimento a recurso especial para reconhecer a validade da inclusão, no montante executado, de honorários advocatícios contratuais de 20%, cumulados com honorários sucumbenciais, em contrato de locação empresarial. 2. Fato relevante. O acórdão embargado não examinou os reflexos do provimento do recurso especial sobre a distribuição dos ônus sucumbenciais fixados nas instâncias ordinárias. 3. As decisões anteriores. Na origem, os embargos à execução foram parcialmente acolhidos para afastar, dentre outros, os honorários contratuais de 20%, reconhecendo-se sucumbência recíproca com distribuição proporcional de custas e honorários; com o provimento do recurso especial, afastou-se o principal capítulo de êxito das embargantes da execução. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 4. Há duas questões em discussão: (i) saber se houve omissão quanto à necessária redistribuição dos ônus sucumbenciais diante do provimento do recurso especial que reduziu substancialmente o acolhimento dos embargos à execução, com aplicação do art. 86, parágrafo único, do CPC; e (ii) saber se é cabível a majoração dos honorários recursais prevista no art. 85, § 11, do CPC quando o recurso especial foi provido. III. RAZÕES DE DECIDIR 5. Embargos de declaração são cabíveis para sanar omissão, obscuridade, contradição ou erro material (CPC, art. 1.022), admitindo efeitos integrativos e, excepcionalmente, infringentes quando a correção do vício modifica a conclusão do julgado. 6. Verificada omissão quanto aos ônus sucumbenciais, impõe-se integrar o acórdão para ajustar a sucumbência em razão do provimento do recurso especial que afastou o principal excesso reconhecido na origem. 7. Remanescendo acolhimento mínimo dos embargos à execução, aplica-se o art. 86, parágrafo único, do CPC, reconhecendo a sucumbência mínima da parte embargante e atribuindo às embargadas da execução a responsabilidade integral pelas custas e pelos honorários fixados na origem, observada eventual gratuidade da justiça. 8. A majoração de honorários recursais prevista no art. 85, § 11, do CPC não incide quando o recurso é provido, ainda que parcialmente, conforme tese firmada em recurso especial repetitivo (Tema n. 1.059 do STJ). IV. DISPOSITIVO Embargos de declaração parcialmente acolhidos, com efeitos integrativos, para reconhecer a sucumbência mínima da parte embargante e atribuir integralmente às embargadas da execução o pagamento das custas e dos honorários advocatícios fixados na origem, afastada a majoração do art. 85, § 11, do CPC.
Publicação oficialSTJ, AgInt no REsp 2202068, Rel. Min. GURGEL DE FARIA, PRIMEIRA TURMA, j. 18/08/2025
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. APELAÇÃO. DESPROVIMENTO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MAJORAÇÃO. CABIMENTO. 1. Inexiste ofensa aos arts. 489 e 1.022 do CPC quando o Tribunal de origem manifesta-se de modo fundamentado acerca das questões que lhe foram submetidas, apreciando integralmente a controvérsia posta nos autos. 2. A Corte Especial do STJ, no julgamento dos REsps n. 1.865.553/PR, 1.865.223/SC e 1.864.633/RS, sob a sistemática dos recursos repetitivos, estabeleceu que o insucesso do recurso interposto é pressuposto para a majoração da verba honorária advocatícia sucumbencial, na forma do art. 85, § 11, do CPC, de modo que apenas nas hipóteses de não conhecimento ou de total desprovimento do recurso justifica-se a providência (Tema 1.059 do STJ). 3. No caso, muito embora a parte afirme ter havido parcial provimento de sua apelação, essa circunstância não ocorreu, pois o recurso foi desprovido em razão do reconhecimento da prescrição intercorrente, alegada em contrarrazões. 4. O fato de a fundamentação do acórdão recorrido ser distinta da utilizada na sentença não modifica a situação de que o ente público foi vencido tanto na primeira instância quanto na segunda. 5. Agravo interno desprovido.
Publicação oficial
Fonte: Dados Abertos do Superior Tribunal de Justiça (licença Creative Commons Atribuição). Tese reproduzida literalmente; título e contagem de acórdãos elaborados pelo Jusfree. Confira sempre a situação atual do tema no site do STJ.