PUIL 3 do STJExigência conjunta de PPP e LTCAT para atividade especial
Trânsito em JulgadoBenefícios em EspécieAposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6)Pedidos Genéricos Relativos aos Benefícios em EspécieConversão
Tese firmada
Em regra, trazido aos autos o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), dispensável se faz, para o reconhecimento e contagem do tempo de serviço especial do segurado, a juntada do respectivo Laudo Técnico de Condições Ambientais de Trabalho (LTCAT), na medida que o PPP já é elaborado com base nos dados existentes no LTCAT, ressalvando-se, entretanto, a necessidade da também apresentação desse laudo quando idoneamente impugnado o conteúdo do PPP.
Como citar: STJ, PUIL 3
Questão submetida a julgamento
A necessidade ou não de apresentação conjunta do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) e do Laudo Técnico de Condições Ambientais de Trabalho (LTCAT), para fins de demonstração do exercício de atividade especial.
- Tipo
- Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei
- Órgão julgador
- Primeira Seção
Fonte: Dados Abertos do Superior Tribunal de Justiça (licença Creative Commons Atribuição). Tese reproduzida literalmente; título e contagem de acórdãos elaborados pelo Jusfree. Confira sempre a situação atual do tema no site do STJ.