PUIL 1 do STJMenor sob guarda como beneficiário do Regime Geral
Trânsito em JulgadoBenefícios em EspéciePensão por Morte (Art. 74/9)
Tese firmada
A garantia constitucional de prioridade à proteção dos direitos da criança e do adolescente, prevista no artigo 227 da Constituição Federal, deve nortear a interpretação do artigo 33, § 3º, do Estatuto da Criança e do Adolescente e do artigo 16, § 2º, da Lei n. 8.213/1991, com a redação alterada pela Lei n. 9.528/1997, para se vedar a exclusão do menor sob guarda do rol de dependentes do segurado falecido.
Como citar: STJ, PUIL 1
Questão submetida a julgamento
Saber se a redação dada pela Lei n. 9.528/1997 ao artigo 16, § 2º, da Lei n. 8.213/1991, teve ou não o condão de excluir o menor sob guarda do rol de beneficiários do Regime Geral de Previdência Social, em face do disposto no parágrafo 3º do artigo 33 do ECA.
- Tipo
- Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei
- Órgão julgador
- Primeira Seção
Fonte: Dados Abertos do Superior Tribunal de Justiça (licença Creative Commons Atribuição). Tese reproduzida literalmente; título e contagem de acórdãos elaborados pelo Jusfree. Confira sempre a situação atual do tema no site do STJ.