PUIL 10 do STJLegitimidade da gratificação de estímulo à docência
Trânsito em JulgadoReajustes de Remuneração, Proventos ou Pensão
Tese firmada
É legítimo o tratamento diferenciado entre professores ativos e inativos, no que tange à percepção da Gratificação de Estímulo à Docência - GED, instituída pelas Leis 9.678/1998, 11.087/2005 e 11.344/2006, tendo em vista a natureza 'pro labore faciendo' da gratificação em questão, cujo percentual depende da produtividade do servidor em atividade.
Como citar: STJ, PUIL 10
Questão submetida a julgamento
Legitimidade do pagamento da Gratificação de Estímulo à Docência - GED em percentual diferenciado para professores ativos e inativos.
- Tipo
- Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei
- Órgão julgador
- Primeira Seção
Fonte: Dados Abertos do Superior Tribunal de Justiça (licença Creative Commons Atribuição). Tese reproduzida literalmente; título e contagem de acórdãos elaborados pelo Jusfree. Confira sempre a situação atual do tema no site do STJ.