Estatuto da Criança e do Adolescente

Art. 260-F do Estatuto da Criança e do Adolescente

Lei 8.069/1990 · Seção II — Dos Crimes em Espécie

Texto vigente

Art. 260-F. Os documentos a que se referem os arts. 260-D e 260-E devem ser mantidos pelo contribuinte por um prazo de 5 (cinco) anos para fins de comprovação da dedução perante a Receita Federal do Brasil. (Incluído pela Lei nº 12.594, de 2012) (Vide)

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Em linguagem simples

O artigo determina que os comprovantes e documentos relacionados às doações devem ser guardados pelo contribuinte pelo prazo de cinco anos. Essa exigência serve para permitir a comprovação do desconto tributário perante a Receita Federal.

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Texto do Planalto (Lei 8.069/1990), atualizado com as alterações publicadas; a redação revogada não é exibida. Em caso de dúvida, prevalece o texto publicado no Diário Oficial da União.