Temas repetitivos do STJ

Tema 55 do STJSuspensão de execução extrajudicial no Sistema Financeiro da Habitação

Trânsito em Julgado

Tese firmada

Em se tratando de contratos celebrados no âmbito do Sistema Financeiro da Habitação, a execução extrajudicial de que trata o Decreto-lei nº 70/66, enquanto perdurar a demanda, poderá ser suspensa, uma vez preenchidos os requisitos para a concessão da tutela cautelar, independentemente de caução ou do depósito de valores incontroversos, desde que: a) exista discussão judicial contestando a existência integral ou parcial do débito; b) essa discussão esteja fundamentada em jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça ou do Supremo Tribunal Federal (fumus boni iuris).

Como citar: STJ, Tema 55 (Recursos Repetitivos)

Questão submetida a julgamento

Questiona-se a possibilidade de tutela cautelar com vistas a suspender a execução extrajudicial a que se refere o Decreto-lei n. 70/66, bem como de impedir a inscrição do nome do devedor em bancos de dados desabonadores, desde que o mutuário de contrato celebrado no âmbito do Sistema Financeiro da Habitação consigne os valores que entender devidos.

Tipo
Tema repetitivo
Órgão julgador
Segunda Seção

Na prática: como os tribunais aplicam

1 acórdãos dos tribunais do país mencionam o Tema 55 na nossa base (ementas publicadas no Diário de Justiça Eletrônico Nacional e no STJ). Os mais recentes:

  • TJGO, Agravo de Instrumento 5496947-33.2025.8.09.0011, Rel. Altair Guerra da Costa, 1ª Câmara Cível, j. 11/08/2025, DJEN 13/08/2025

    DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL C/C CONSIGNATÓRIA. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL EM RELAÇÃO AO PEDIDO DE CONCESSÃO DOS BENEFÍCIOS DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA. TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA. DECISÃO QUE PERMITIU O DEPÓSITO DO VALOR QUE A DEVEDORA ENTENDIA SER DEVIDO SEM AFASTAR OS EFEITOS DA MORA. QUESTIONAMENTO SOBRE JUROS REMUNERATÓRIOS E CAPITALIZAÇÃO MENSAL. ALEGAÇÃO DE COBRANÇA INDEVIDA QUE NÃO SE FUNDA NA APARÊNCIA DO BOM DIREITO. MANUTENÇÃO DOS EFEITOS DA MORA. DECISÃO MANTIDA. I. CASO EM EXAME 1. Agravo de instrumento interposto contra decisão proferida na ação revisional de contrato c/c consignatória, pela qual foi indeferido o pedido de tutela provisória de urgência para suspensão dos efeitos da mora mediante o depósito judicial do valor considerado incontroverso pela parte autora. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em definir se, no âmbito de ação revisional de contrato bancário, é possível afastar os efeitos da mora — como a inscrição do nome em cadastros de inadimplência e a retomada do bem — por meio do depósito judicial das parcelas que o devedor entende devidas. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Os benefícios da gratuidade da justiça foram deferidos à autora/agravante quando do julgamento do agravo de instrumento nº 5104954-79.2025.8.09.0011, razão pela qual ela carece de interesse recursal neste ponto. 4. A concessão de tutela de urgência, nos termos do art. 300 do CPC, exige a demonstração da probabilidade do direito e do perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. 5. A jurisprudência do STJ, consolidada na Súmula 380, estabelece que a simples propositura de ação revisional não impede a caracterização da mora. 6. Consoante as razões de decidir (ratio decidendi) do REsp n. 1.061.530/RS (Tema 55/STJ), para afastar os efeitos da mora mediante o depósito das prestações em valor diverso/inferior ao previsto no contrato, a parte autora deverá demonstrar que a cobrança indevida funda-se na aparência do bom direito e em jurisprudência do Supremo Tribunal Federal ou do Superior Tribunal de Justiça, em especial quanto aos encargos contratuais do período de normalidade. 7. No caso concreto, o “laudo técnico” unilateral (prova documental colacionada à inicial) apresentado pela parte agravante utiliza parâmetros de mercado distintos dos divulgados oficialmente pelo Banco Central do Brasil, comprometendo a credibilidade da tese de abusividade e fragilizando a demonstração da probabilidade do direito invocado. 8. O contrato celebrado entre as partes prevê capitalização mensal dos juros e apresenta taxa anual superior ao duodécuplo da mensal, o que satisfaz o requisito da pactuação expressa, conforme entendimento do STJ no REsp 973.827/RS (Tema 247) e na Súmula 529. 9. A inexistência de ilegalidade ou teratologia na decisão agravada impõe a sua manutenção, em respeito ao livre convencimento do juiz de primeiro grau e para evitar indevida supressão de instância. IV. DISPOSITIVO E TESE. 10. Recurso parcialmente conhecido e, nessa parte, desprovido. Teses de Julgamento: “1. A tutela de urgência é cabível quando comprovados os requisitos do art. 300 do CPC, com probabilidade do direito e perigo de dano evidentes. 2. A caracterização da mora não é afastada pela simples propositura de ação revisional cumulada com depósito do valor que o devedor entende devido.” Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 294, 300 e 330, §§ 2º e 3º; MP nº 2.170-36/2001. Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula 380; STJ, Súmula 529; STJ, REsp 973.827/RS, Rel. Min. Nancy Andrighi, 2ª Seção, DJe 14.03.2013; STJ, REsp 1.061.530/RS (Tema 55)

    Publicação oficial

Fonte: Dados Abertos do Superior Tribunal de Justiça (licença Creative Commons Atribuição). Tese reproduzida literalmente; título e contagem de acórdãos elaborados pelo Jusfree. Confira sempre a situação atual do tema no site do STJ.