Temas repetitivos do STJ

Tema 1.401 do STJLimites de bloqueio do FPM por dívidas previdenciárias

Acórdão Publicado - RE PendenteFundo de Participação dos Municípios

Ainda sem trânsito em julgado: confira a situação atual no site do STJ antes de citar como precedente obrigatório.

Tese firmada

Não são aplicáveis a bloqueios do FPM em razão de dívidas com contribuições previdenciárias os limites de 9% (nove por cento) da cota-parte (art. 1º, caput, da Lei n. 9.639/1998) e de 15% (quinze por cento) da Receita Corrente Líquida (RCL) (art. 5º, § 4º, da Lei n. 9.639/1998).

Como citar: STJ, Tema 1.401 (Recursos Repetitivos)

Questão submetida a julgamento

Definir se são aplicáveis a bloqueios do FPM em razão de dívidas com contribuições previdenciárias os limites de 9% (nove por cento) da cota-parte (art. 1º, caput, da Lei n. 9.639/1998) e de 15% (quinze por cento) da Receita Corrente Líquida (RCL) (art. 5º, § 4º, da Lei n. 9.639/1998).

Tipo
Tema repetitivo
Órgão julgador
Primeira Seção

Na prática: como os tribunais aplicam

1 acórdãos dos tribunais do país mencionam o Tema 1.401 na nossa base (ementas publicadas no Diário de Justiça Eletrônico Nacional e no STJ). Os mais recentes:

  • TRF6, Apelação Cível 1002835-42.2022.4.06.9999, Rel. Luciana Pinheiro Costa, SEC.GAB.22 (Des. Federal LUCIANA PINHEIRO COSTA), j. 14/10/2026, DJEN 16/10/2026

    PREVIDENCIÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. PENSÃO POR MORTE. CÔNJUGE. DEPENDÊNCIA ECONÔMICA PRESUMIDA. SEPARAÇÃO DE FATO NÃO COMPROVADA PELA AUTARQUIA. ÔNUS DA PROVA. APELAÇÃO DESPROVIDA. I. CASO EM EXAME Trata-se de ação previdenciária em que a parte autora postula a concessão de pensão por morte na condição de cônjuge do segurado instituidor. A autarquia previdenciária indeferiu o pedido administrativo sob a alegação de separação de fato e ausência de dependência econômica, tese rejeitada pela sentença de procedência, que reconheceu o direito ao benefício e deferiu a tutela provisória de urgência para sua imediata implantação. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há duas questões em discussão: (i) analisar o pedido de efeito suspensivo e a aplicabilidade do Tema 1.401 do STJ quanto à devolução de valores recebidos a título de tutela provisória; e (ii) definir se ficou demonstrada pela autarquia a alegada separação de fato do casal antes do óbito, apta a afastar a presunção legal de dependência econômica da viúva. III. RAZÕES DE DECIDIR O pedido de atribuição de efeito suspensivo ao recurso fica prejudicado ante o julgamento de mérito pelo Colegiado. Confirmada a procedência do pedido e a higidez do direito material, afasta-se a incidência do Tema 1.401 do Superior Tribunal de Justiça (REsp 1.401.560/MT), cuja tese vinculante restringe a devolução de valores de natureza alimentar às hipóteses de revogação ou reforma da tutela provisória, situação que não ocorreu na espécie. A concessão do benefício de pensão por morte rege-se pelo princípio tempus regit actum , aplicando-se a legislação vigente ao tempo do falecimento do instituidor, consoante a Súmula nº 340 do Superior Tribunal de Justiça ("A lei aplicável à concessão de pensão previdenciária por morte é aquela vigente na data do óbito do segurado"). Nos termos do art. 16, I e § 4º, da Lei nº 8.213/1991, o cônjuge ostenta a condição de dependente de primeira classe, militando em seu favor a presunção relativa ( juris tantum ) de dependência econômica. Incumbe à autarquia previdenciária o ônus de produzir prova cabal em sentido contrário (art. 373, II, do CPC), demonstrando de forma inequívoca o rompimento definitivo do convívio marital. A mera divergência de endereços em cadastros fiscais administrativos e o exercício de atividade laborativa ou empresarial pela postulante não são hábeis, por si sós, para descaracterizar a manutenção do vínculo conjugal e a necessidade material. A prova documental carreada aos autos comprova o matrimônio hígido e a qualidade de segurado do falecido. Ademais, o decurso de lapso temporal entre o falecimento e o requerimento administrativo não fulmina o fundo de direito, repercutindo apenas no termo inicial dos efeitos financeiros. IV. DISPOSITIVO Apelação desprovida. Pedido de efeito suspensivo julgado prejudicado. Honorários advocatícios sucumbenciais majorados em 5% (cinco por cento), nos termos do art. 85, § 11, do CPC, com estrita observância à Súmula nº 111 do STJ. Autarquia isenta do pagamento de custas processuais

    Publicação oficial

Fonte: Dados Abertos do Superior Tribunal de Justiça (licença Creative Commons Atribuição). Tese reproduzida literalmente; título e contagem de acórdãos elaborados pelo Jusfree. Confira sempre a situação atual do tema no site do STJ.