Temas repetitivos do STJ

Tema 1.387 do STJPrescrição de pretensão por falha na prestação do PASEP

Trânsito em JulgadoCorreção Monetária

Tese firmada

O saque integral do principal dá início ao prazo prescricional da pretensão de reparação por falha na prestação do serviço, por saques indevidos, por desfalques, ou por ausência de aplicação dos rendimentos estabelecidos em conta individualizada do PASEP.

Como citar: STJ, Tema 1.387 (Recursos Repetitivos)

Questão submetida a julgamento

Definir se o saque integral dá início ao prazo prescricional da pretensão de reparação por falha na prestação do serviço, por saques indevidos, por desfalques, ou por ausência de aplicação dos rendimentos estabelecidos em conta individualizada do PASEP.

Tipo
Tema repetitivo
Órgão julgador
Primeira Seção

Na prática: como os tribunais aplicam

6.818 acórdãos dos tribunais do país mencionam o Tema 1.387 na nossa base (ementas publicadas no Diário de Justiça Eletrônico Nacional e no STJ). Os mais recentes:

  • STJ, AgInt nos EDcl no REsp 2218917, Rel. Min. TEODORO SILVA SANTOS, SEGUNDA TURMA, j. 22/04/2026

    PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO POR DANOS MATERIAIS. PRESCRIÇÃO. AUSÊNCIA DE NEGATIVA DA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. OMISSÃO INEXISTENTE. DECISÃO FUNDAMENTADA. INAPLICABILIDADE DO TEMA N. 1387/STJ. CASO QUE SE AMOLFA AO TEMA N. 1150/STJ. IMPOSSIBILIDADE DE SOBRESTAMENTO DO FEITO. ALEGAÇÃO DE APLICABILIDADE DO TEMA N. 434/STJ. RAZÕES DISSOCIADAS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA N. 284/STF. AGRAVO INTERNO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESSA EXTENSÃO, DESPROVIDO. 1. O Tribunal a quo se manifestou sobre todos os aspectos importantes ao deslinde do feito, adotando argumentação concreta e que satisfaz o dever de fundamentação das decisões judiciais. 2. No caso, inexiste qualquer omissão ou ausência de fundamentação no julgado, haja vista que a Corte estadual deixa evidente que o momento exato da ciência do dano será devidamente apurado no aprofundamento da instrução probatória, ressaltando que não caberia o reconhecimento da prescrição em sede de agravo. 3. Quanto à alegação de ofensa ao Tema n. 434 do STJ, tenho que as razões do agravo interno estão dissociadas da decisão recorrida, pois inexiste, no caso, qualquer incidência de multa do art. 1.021, § 4º, do Código de Processo Civil. Portanto, no ponto, incidente o óbice da Súmula n. 284 do STF. 4. O presente caso se amolda às teses fixadas no Tema n. 1150/STJ e não do Tema n. 1387/STJ, o qual, inclusive, já fora julgado, fato que afasta qualquer necessidade de sobrestamento do feito. 5. Agravo interno parcialmente conhecido e, na extensão, desprovido.

    Publicação oficial
  • STJ, EDcl no AgInt no REsp 2213788, Rel. Min. TEODORO SILVA SANTOS, SEGUNDA TURMA, j. 11/02/2026

    PROCESSO CIVIL E ADMINISTRATIVO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. PASEP. PRESCRIÇÃO. TERMO INICIAL. CIÊNCIA. MOMENTO DO SAQUE. AFETAÇÃO DA CONTROVÉRSIA AO REGIME DOS RECURSOS REPETITIVOS (TEMA N. 1387/STJ). DETERMINAÇÃO DE SOBRESTAMENTO DOS PROCESSOS. EMBARGOS ACOLHIDOS, COM EFEITOS MODIFICATIVOS. ANÁLISE DO RECURSO ESPECIAL PREJUDICADA, COM A DEVOLUÇÃO DOS AUTOS AO TRIBUNAL DE ORIGEM. 1. Configura-se omissão no acórdão embargado ao deixar de considerar que a controvérsia objeto do recurso (definir a data inicial de prescrição relacionada à valores pertencente à conta PASEP) foi afetada à sistemática dos recursos repetitivos (Tema n. 1387/STJ), nos REsps n. 2214879/PE e 2214864/PE, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura. 2. Consoante jurisprudência consolidada desta Corte, a afetação de matéria à sistemática de repetitivos impõe o sobrestamento dos feitos a ela relacionados, com devolução dos autos à origem para realização do juízo de conformação, nos termos dos arts. 1.040 e 1.041 do CPC/2015, após a publicação do acórdão paradigma. 3. Embargos de declaração acolhidos, com efeitos modificativos, para julgar prejudicado o agravo em recurso especial e determinar a devolução dos autos ao Tribunal de origem, a fim de que seja realizado o juízo de adequação após o julgamento definitivo do Tema n. 1387/STJ.

    Publicação oficial
  • STJ, EDcl no AgInt no REsp 2197294, Rel. Min. REGINA HELENA COSTA, PRIMEIRA TURMA, j. 09/03/2026

    PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. RESPONSABILIDADE CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CONTAS INDIVIDUALIZADAS DO PASEP. TERMO INICIAL DA PRESCRIÇÃO. TEMA N. 1.387 /STJ. ATRIBUIÇÃO DE EXCEPCIONAIS EFEITOS INFRINGENTES. DEVOLUÇÃO DOS AUTOS E SOBRESTAMENTO NA CORTE DE ORIGEM ATÉ O JULGAMENTO DOS PARADIGMAS. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS. I - A discussão envolve tema afetado por esta Corte Superior ao regime de recursos repetitivos já sob a vigência do Código de Processo Civil de 2015 (art. 1.036, caput e § 1º) (TEMA 1.387, REsp n. 2.214.879/PE e REsp 2.214.864/PI), com a determinação de suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a questão e tramitem no território nacional, a teor do disposto no art. 1.037, II, do mencionado diploma. II - A doutrina e jurisprudência admitem a modificação do julgado por meio dos Embargos de Declaração, não obstante eles produzam, em regra, tão somente, efeito integrativo. Essa possibilidade de atribuição de efeitos infringentes sobrevém como resultado da presença de um ou mais vícios que ensejam sua oposição e, por conseguinte, provoquem alteração substancial do pronunciamento, como ocorre no presente caso. III - Embargos de Declaração acolhidos, com atribuição de excepcionais efeitos infringentes, para tornar sem efeito os julgamentos anteriores proferidos nesta Corte e determinar a devolução dos autos ao Tribunal de origem

    Publicação oficial
  • STJ, EDcl no AgInt no AREsp 2850496, Rel. Min. TEODORO SILVA SANTOS, SEGUNDA TURMA, j. 25/03/2026

    PROCESSO CIVIL E ADMINISTRATIVO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. PASEP. PRESCRIÇÃO. TERMO INICIAL. CIÊNCIA. MOMENTO DO SAQUE. CONTROVÉRSIA DECIDIDA SOB O REGIME DOS RECURSOS REPETITIVOS (TEMA N. 1387/STJ). JUÍZO DE CONFORMAÇÃO. EMBARGOS ACOLHIDOS, COM EFEITOS MODIFICATIVOS. ANÁLISE DO RECURSO ESPECIAL PREJUDICADA, COM A DEVOLUÇÃO DOS AUTOS AO TRIBUNAL DE ORIGEM. 1. A matéria trazida no recurso especial inadmitido pelo Tribunal de origem, qual seja, data inicial de prescrição relacionada à conta PASEP foi decidida pela Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (REsp n. 2214879/PE e 2214864/PE), Tema n. 1387, sob a sistemática dos recursos repetitivos desta Corte Superior ("O saque integral do principal dá início ao prazo prescricional da pretensão de reparação por falha na prestação do serviço, por saques indevidos, por desfalques, ou por ausência de aplicação dos rendimentos estabelecidos em conta individualizada do PASEP" ). 2. Somente depois de realizado o juízo de conformação pela Corte de origem - que representa o exaurimento da instância ordinária -, é que, se for o caso, o recurso especial deverá ser encaminhado para esta Corte Superior, para que aqui possam ser analisadas as questões jurídicas nele suscitadas e que não ficaram prejudicadas pelo novo pronunciamento do Tribunal a quo. 3. Embargos de declaração acolhidos com efeitos modificativos para tornar sem efeito o acórdão embargado (fls. 273-276) e a decisão que não conheceu do agravo em recurso especial; julgar prejudicado o agravo em recurso especial; e determinar a devolução dos autos ao Tribunal de origem, com a respectiva baixa, para que seja oportunizado o juízo de conformação, à luz da tese fixada no Tema n. 1387/STJ, observadas as normas dos arts. 1.040 e 1.041 do CPC.

    Publicação oficial
  • TJRJ, Agravo de Instrumento 0050075-33.2026.8.19.0000, Rel. Leila Santos Lopes, 18ª CÂMARA, DJEN 16/10/2026

    DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. CONTA INDIVIDUAL VINCULADA AO PASEP. SUPOSTOS DESFALQUES E DIFERENÇAS DE RENDIMENTOS. PRESCRIÇÃO DECENAL. TERMO INICIAL. SAQUE INTEGRAL. CIÊNCIA DOS DESFALQUES. TEMAS 1.150 E 1.387 DO STJ. PRESCRIÇÃO RECONHECIDA. RECURSO PROVIDO.I - CASO EM EXAME1. Agravo de instrumento contra decisão saneadora que, em ação indenizatória fundada em alegadas diferenças no saldo de conta vinculada ao PASEP, rejeitou a prejudicial de prescrição e determinou, de ofício, a realização de perícia contábil. II - QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. Cinge-se a controvérsia em: (i) definir o prazo prescricional aplicável; e (ii) estabelecer o termo inicial da prescrição, diante da consulta e do saque da conta realizados em novembro de 1996. III - RAZÕES DE DECIDIR3. A pretensão de ressarcimento por desfalques em conta do PASEP submete-se ao prazo prescricional decenal do art. 205 do Código Civil, conforme o Tema 1.150 do STJ. 4.O saque integral inicia o prazo prescricional, conforme o Tema 1.387 do STJ, e, ausentes elementos em sentido contrário, presume a ciência dos desfalques. 5. O saque realizado pela autora em novembro de 1996, seguido do transcurso de prazo superior a dez anos, acarreta a prescrição da pretensão.IV. DISPOSITIVO E TESE6. Recurso conhecido e provido.Tese de julgamento: "O saque integral da conta vinculada ao PASEP configura marco inicial para a contagem do prazo prescricional da pretensão reparatória, pois evidencia a ciência do titular acerca do saldo existente." e "Decorrido prazo superior a dez anos entre o saque e o ajuizamento da ação, impõe-se o reconhecimento da prescrição da pretensão indenizatória."Dispositivos relevantes citados: CC, art. 205; CPC, arts. 85, §§ 2º e 11, e 487, II.Jurisprudência relevante citada: STJ, Temas Repetitivos nº 1.150 e nº 1.387, REsps nº 2.214.879/PE e nº 2.214.864/PE. TJRJ, Apelação nº 0802987-93.2025.8.19.0066, Rel. Des. Eduardo de Azevedo Paiva, Terceira Câmara de Direito Privado, j. 30.09.2025; TJRJ, Apelação nº 0805346-17.2025.8.19.0001, Rel. Des. Fernanda Fernandes Coelho Arrabida Paes, Nona Câmara de Direito Privado, j. 27.08.2025

    Publicação oficial

Fonte: Dados Abertos do Superior Tribunal de Justiça (licença Creative Commons Atribuição). Tese reproduzida literalmente; título e contagem de acórdãos elaborados pelo Jusfree. Confira sempre a situação atual do tema no site do STJ.