Temas repetitivos do STJ

Tema 1.313 do STJFixação de honorários advocatícios em demandas de saúde pública

Acórdão Publicado - RE PendenteNão padronizadoObrigação de Fazer / Não Fazer

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Tese firmada

Nas demandas em que se pleiteia do Poder Público a satisfação do direito à saúde, os honorários advocatícios são fixados por apreciação equitativa, sem aplicação do art. 85, § 8º-A, do CPC.

Como citar: STJ, Tema 1.313 (Recursos Repetitivos)

Questão submetida a julgamento

Saber se, nas demandas em que se pleiteia do Poder Público o fornecimento de prestações em saúde, os honorários advocatícios devem ser fixados com base no valor da prestação ou do valor atualizado da causa (art. 85, §§ 2º, 3º e 4º, III, CPC), ou arbitrados por apreciação equitativa (art. 85, parágrafo 8º, do CPC).

Tipo
Tema repetitivo
Órgão julgador
Primeira Seção

Na prática: como os tribunais aplicam

3.942 acórdãos dos tribunais do país mencionam o Tema 1.313 na nossa base (ementas publicadas no Diário de Justiça Eletrônico Nacional e no STJ). Os mais recentes:

  • STJ, AgInt no REsp 2118063, Rel. Min. RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, j. 30/06/2026

    DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. PLANO DE SAÚDE. DANO MORAL POR NEGATIVA DE COBERTURA EM URGÊNCIA. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. ÓBICES DE ADMISSIBILIDADE NO RECURSO ESPECIAL (SÚMULAS 7, 83 E 211/STJ). TEMA REPETITIVO 1.313/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A modificação do entendimento das instâncias ordinárias quanto à inexistência de dano moral exigiria reexame do conjunto fático-probatório, o que é vedado pela Súmula 7/STJ; além disso, o acórdão recorrido encontra-se alinhado à jurisprudência desta Corte, atraindo a Súmula 83/STJ. 2. Não se configura negativa de prestação jurisdicional apta a ensejar nulidade, pois não foi suscitada violação ao art. 1.022 do CPC, nem demonstrado vício específico; a alegação genérica de deficiência de fundamentação (art. 489, § 1º, IV, do CPC) é insuficiente sem o necessário prequestionamento. 3. O tema dos honorários sucumbenciais não pode ser conhecido por ausência de prequestionamento, incidindo a Súmula 211/STJ; ademais, a revisão do montante fixado pelas instâncias ordinárias encontra óbice na Súmula 7/STJ, ressalvadas hipóteses de índole irrisória ou exorbitância, não verificadas no caso. 4. Afastada a violação à legislação federal, fica prejudicada a análise da alegada divergência jurisprudencial, por ausência de pressuposto específico do recurso especial. 5. Agravo interno desprovido.

    Publicação oficial
  • STJ, EDcl no AgInt no REsp 2181684, Rel. Min. PAULO SÉRGIO DOMINGUES, PRIMEIRA TURMA, j. 25/08/2025

    PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. SAÚDE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO ESPECIAL. HONORÁRIOS POR EQUIDADE. MATÉRIA DECIDIDA PELO STJ NO TEMA 1.313. EXERCÍCIO DO JUÍZO DE CONFORMAÇÃO NA ORIGEM. RECURSO ACOLHIDO EX OFFICIO. 1. O inconformismo da parte embargante não se enquadra nas hipóteses de cabimento dos embargos de declaração, previstas no art. 1.022 do Código de Processo Civil. Contudo, a hipótese é de acolhimento ex officio. 2. A questão debatida nos autos, qual seja, a fixação de honorários advocatícios por apreciação equitativa nas demandas em que se pleiteia do Poder Público a satisfação do direito à saúde (Tema 1.313), foi decidida pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), sob o rito de julgamento de recursos repetitivos (REsp 2.166.690/RN, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura). 3. Embargos de declaração acolhidos, ex officio, para determinar a devolução dos autos à origem para juízo de conformação ao Tema 1.313/STJ.

    Publicação oficial
  • STJ, AgInt no PDist no REsp 2177166, Rel. Min. FRANCISCO FALCÃO, SEGUNDA TURMA, j. 20/08/2025

    PROCESSUAL CIVIL. DIREITO ADMINISTRATIVO. SAÚDE PÚBLICA. UTI. HONORÁRIOS. EQUIDADE. TEMA N. 1.255/STF. TEMA N. 1.313/STJ. DEVOLUÇÃO DOS AUTOS E SOBRESTAMENTO. DISTINÇÃO NÃO COMPROVADA. DESPROVIMENTO DO AGRAVO INTERNO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA. I - Na origem, trata-se de ação de obrigação de fazer movida contra o Estado do Tocantins referente à disponibilização de vaga em leito de Unidade de Tratamento Intensivo (UTI). Na sentença o pedido foi julgado procedente. No Tribunal a quo, negou-se provimento ao pleito de apelação. Interposto recurso especial, este Tribunal determinou a devolução dos autos ao Tribunal de origem com o fim de aguardar o julgamento dos Temas n. 1.255 do STF e 1.313 do STJ. II - A ora requerente não faz a distinção necessária, nos termos do art. 1.037, § 9º, do CPC/2015. Em verdade, limita-se a afirmar que o valor atribuído à causa não pode ser considerado elevado ou exorbitante, defendendo, em suma, a possibilidade de aplicação dos percentuais previstos nos incisos do art. 85 do CPC/2015 ao valor da causa. III - Nesse sentido: AgInt no AREsp n. 2.650.663/MS, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 2/9/2024, DJe de 5/9/2024. PDist no REsp n. 2.164.083/GO, relator Ministro Benedito Gonçalves, DJe de 5/11/2024; PDist no REsp n. 2.162.727/GO, relator Ministro Gurgel de Faria, DJe de 21/10/2024; PDist no REsp n. 2.162.722/GO, relator Ministro Gurgel de Faria, DJe de 21/10/2024; PDist no REsp n. 2.162.175/GO, relator Ministro Gurgel de Faria, DJe de 21/10/2024, PDist no REsp n. 2.161.304/GO, relator Ministro Gurgel de Faria, DJe de 21/10/2024. IV - Agravo interno improvido.

    Publicação oficial
  • STJ, AgInt no AREsp 2704499, Rel. Min. SÉRGIO KUKINA, PRIMEIRA TURMA, j. 14/04/2025

    PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. PEDIDO DE DISTINÇÃO. TEMA 1.313/STJ. RETORNO DOS AUTOS À CORTE DE ORIGEM.1. O recurso especial tem por necessário "saber se, nas demandas em que se pleiteia do Poder Público o fornecimento de prestações em saúde, os honorários advocatícios devem ser fixados com base no valor da prestação ou do valor atualizado da causa (art. 85, §§ 2º, 3º e 4º, III, CPC), ou arbitrados por apreciação equitativa (art. 85, parágrafo 8º, do CPC)", questão esta afetada pela Primeira Seção desta Corte como matéria repetitiva (REsp 2.169.102/AL - Tema 1.313). Pertinente, pois, a determinação de retorno dos autos à Corte de origem para que realize o juízo de conformação. 2. Agravo interno não provido.

    Publicação oficial
  • STJ, EDcl no AgInt no REsp 2060149, Rel. Min. MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEGUNDA TURMA, j. 17/12/2025

    EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO PARA FORNECIMENTO DE PRESTAÇÃO DE SAÚDE. MEDICAMENTO. HONORÁRIOS FIXADOS POR EQUIDADE. POSSIBILIDADE: TESE FIRMADA EM REPETITIVOS NO TEMA 1313/STJ. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS PARA, EM JUÍZO DE RETRATAÇÃO, RECONSIDERAR A DECISÃO ANTERIOR E NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL.

    Publicação oficial

Fonte: Dados Abertos do Superior Tribunal de Justiça (licença Creative Commons Atribuição). Tese reproduzida literalmente; título e contagem de acórdãos elaborados pelo Jusfree. Confira sempre a situação atual do tema no site do STJ.