Temas repetitivos do STJ

PUIL 27 do STJComprovação de atividade insalubre por ruído e PPP

Trânsito em JulgadoAposentadoria Especial (Art. 57/8)

Tese firmada

"o limite de tolerância para configuração da especialidade do tempo de serviço para o agente ruído deve ser de 90 dB no período de 6.3.1997 a 18.11.2003, conforme Anexo IV do Decreto 2.172/1997 e Anexo IV do Decreto 3.048/1999, sendo impossível aplicação retroativa do Decreto 4.882/2003, que reduziu o patamar para 85 dB, sob pena de ofensa ao art. 6º da LINDB (ex- ICC)".

Como citar: STJ, PUIL 27

Questão submetida a julgamento

Possibilidade de: a) ser admitida como especial a exposição ao agente insalubre ruído em níveis superiores a 85 decibéis a partir de 5/3/1997; e b) ser considerado exclusivamente o PPP como meio de comprovação da exposição do segurado ao agente insalubre, inclusive em se tratando de ruído, independentemente da apresentação do respectivo laudo técnico-ambiental.

Tipo
Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei
Órgão julgador
Primeira Seção

Fonte: Dados Abertos do Superior Tribunal de Justiça (licença Creative Commons Atribuição). Tese reproduzida literalmente; título e contagem de acórdãos elaborados pelo Jusfree. Confira sempre a situação atual do tema no site do STJ.