PUIL 19 do STJReconhecimento de tempo especial por periculosidade
Trânsito em JulgadoBenefícios em EspécieAposentadoria Especial (Art. 57/8)
Tese firmada
É possível o reconhecimento de tempo especial prestado com exposição a agente nocivo periculosidade, na atividade vigilante, em data posterior a 5.3.1997, desde que laudo técnico (ou elemento probatório equivalente) comprove a permanente exposição à atividade nociva.
Como citar: STJ, PUIL 19
Questão submetida a julgamento
Possibilidade de se reconher a especialidade do tempo de serviço em razão de periculosidade mesmo após o Decreto 2.172/1997, uma vez que o rol de atividades e agentes nocivos ali elencados tem caráter meramente exemplificativo.
- Tipo
- Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei
- Órgão julgador
- Primeira Seção
Fonte: Dados Abertos do Superior Tribunal de Justiça (licença Creative Commons Atribuição). Tese reproduzida literalmente; título e contagem de acórdãos elaborados pelo Jusfree. Confira sempre a situação atual do tema no site do STJ.