PUIL 14 do STJPrescrição de reajuste de proventos baseado na URP
Trânsito em JulgadoPrescrição e DecadênciaServidor Público CivilReajustes de Remuneração, Proventos ou Pensão
Tese firmada
Não há prescrição do fundo do direito fundo de direito do reajuste de 7/30 de 16,19% (3,77%), por se tratar de prestação de trato sucessivo. Entretanto, houve incorporação do reajuste com o advento do Decreto-Lei nº 2.453/88 (art. 1º) e do art. 1º da Lei nº 7.686/88, bem ainda modificação na estrutura remuneratória dos servidores, de onde se conclui inexistir direito ao pagamento de quaisquer diferenças.
Como citar: STJ, PUIL 14
Questão submetida a julgamento
Prescrição da pretensão de reajustar os proventos de servidor público no equivalente a 7/30 da URP dos meses de abril a maio de 1988.
- Tipo
- Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei
- Órgão julgador
- Primeira Seção
Fonte: Dados Abertos do Superior Tribunal de Justiça (licença Creative Commons Atribuição). Tese reproduzida literalmente; título e contagem de acórdãos elaborados pelo Jusfree. Confira sempre a situação atual do tema no site do STJ.