Temas repetitivos do STJ

IAC 9 do STJExigência de exame toxicológico para renovação de CNH

Trânsito em JulgadoSistema Nacional de TrânsitoCNH - Carteira Nacional de Habilitação

Tese firmada

A apresentação de resultado negativo em exame toxicológico de larga janela de detecção é obrigatória para a habilitação e a renovação da Carteira Nacional de Habilitação do motorista autônomo de transporte coletivo escolar, nos termos do art. 148-A da Lei n. 9.503/1997 (Código de Trânsito Brasileiro).

Como citar: STJ, IAC 9

Questão submetida a julgamento

Definir se constitui requisito obrigatório para a renovação da Carteira Nacional de Habilitação - CNH do motorista autônomo de transporte coletivo escolar, a realização do exame toxicológico de larga janela de detecção, previsto no art. 148-A, do Código de Trânsito Brasileiro, introduzido pela Lei n. 13.103/2015.

Tipo
Incidente de Assunção de Competência
Órgão julgador
Primeira Seção

Fonte: Dados Abertos do Superior Tribunal de Justiça (licença Creative Commons Atribuição). Tese reproduzida literalmente; título e contagem de acórdãos elaborados pelo Jusfree. Confira sempre a situação atual do tema no site do STJ.