Constituição Federal

Art. 60-A da Constituição Federal

Constituição Federal de 1988 · Título IX — Das Disposições Constitucionais Gerais

Texto vigente

Art. 60-A. Os critérios de distribuição da complementação da União e dos fundos a que se refere o inciso I do caput do art. 212-A da Constituição Federal serão revistos em seu sexto ano de vigência e, a partir dessa primeira revisão, periodicamente, a cada 10 (dez) anos. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 108, de 2020)

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Em linguagem simples

O artigo determina que os critérios para distribuir a complementação de recursos da União e de fundos específicos previstos na Constituição devem passar por uma revisão no seu sexto ano de vigência. Após essa etapa inicial, estabelece que essas regras de distribuição precisam ser revistas periodicamente a cada dez anos.

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Texto do Planalto (Constituição Federal de 1988), atualizado com as alterações publicadas; a redação revogada não é exibida. Em caso de dúvida, prevalece o texto publicado no Diário Oficial da União.