Temas repetitivos do STJ

Tema 273 do STJCertidão de regularidade fiscal e ação anulatória sem penhora

Trânsito em JulgadoExpedição de Certidão Positiva de Débito com Efeito de Negativa

Tese firmada

A Fazenda Pública, quer em ação anulatória, quer em execução embargada, faz jus à expedição da certidão positiva de débito com efeitos negativos, independentemente de penhora, posto inexpropriáveis os seus bens.

Como citar: STJ, Tema 273 (Recursos Repetitivos)

Questão submetida a julgamento

Questão referente à possibilidade de expedição de certidão de regularidade fiscal a pessoa jurídica de direito público quando ajuizada ação antiexacional (embargos à execução fiscal ou ação anulatória), na ausência de penhora ou causa de suspensão de exigibilidade prevista no art. 151 do CTN.

Tipo
Tema repetitivo
Órgão julgador
Primeira Seção

Na prática: como os tribunais aplicam

8 acórdãos dos tribunais do país mencionam o Tema 273 na nossa base (ementas publicadas no Diário de Justiça Eletrônico Nacional e no STJ). Os mais recentes:

  • STJ, AgInt no REsp 2171157, Rel. Min. FRANCISCO FALCÃO, SEGUNDA TURMA, j. 18/12/2024

    PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO ANULATÓRIA DE DÉBITO FISCAL. COMPENSAÇÃO NA VIA ADMINISTRATIVA. NECESSIDADE DE TRÂNSITO EM JULGADO. MULTA PUNITIVA. DIREITO DA MUNICIPALIDADE À SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. RECURSO ESPECIAL IMPROVIDO. ACÓRDÃO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. TEMA N. 273/STJ. DESPROVIMENTO DO AGRAVO INTERNO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA. I - Na origem, trata-se de ação anulatória de débito fiscal com pedido de tutela antecipada. Na sentença o pedido foi julgado parcialmente procedente. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida. II - A tese de que o ajuizamento da ação anulatória pelo ente público municipal não autoriza a suspensão de exigibilidade do débito não encontra amparo na jurisprudência desta Corte, que se firmou em sentido oposto. A tese constou da ementa do acórdão proferido no recurso especial afetado ao julgamento do Tema n. 273 dos recursos repetitivos. Nesse sentido: REsp n. 601.313/RS, relator Ministro Castro Meira, DJ de 20/9/2004 e REsp n. 1.115.458/BA, relator Ministro Luiz Fux, Primeira Turma, julgado em 24/11/2009, DJe de 17/12/2009. III - Agravo interno improvido.

    Publicação oficial
  • STJ, AREsp 2141854, Rel. Min. FRANCISCO FALCÃO, SEGUNDA TURMA, j. 09/05/2023

    PROCESSO CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. TRIBUTÁRIO. CERTIDÃO POSITIVA COM EFEITOS DE NEGATIVA. EMPRESA PÚBLICA. AUSÊNCIA DE PRETENSÃO DESCONSTITUTIVA. RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. I - Na origem, trata-se de mandado de segurança impetrado pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT, contra ato do Coordenador de Arrecadação do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, com valor de causa atribuído em R$ 80.300.000,00 (oitenta milhões e trezentos mil reais), em dezembro de 2003. II - Assiste razão à recorrente no que toca à alegação de violação do art. 535 do CPC/1973 - atual art. 1.022 do CPC/2015 - em razão da existência de omissão relevante no julgado, em especial no que diz respeito ao argumento de que inexistente qualquer questionamento jurídico do débito por parte da devedora, o que não autorizaria a obrigatoriedade de expedição de certidão positiva com efeitos de negativa, à luz das normas jurídicas aplicáveis ao caso e da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, em especial no julgamento do Tema repetitivo n. 273 (REsp n. 1.123.306/SP). III - No julgamento do Tema Repetitivo n. 273, esta Corte assentou a seguinte tese: "A Fazenda Pública, quer em ação anulatória, quer em execução embargada, faz jus à expedição da certidão positiva de débito com efeitos negativos, independentemente de penhora, posto inexpropriáveis os seus bens". IV - De fato, nos termos do citado precedente qualificado, sequer a Fazenda Pública estaria dispensada de ao menos impugnar o débito - ainda que sem oferecer garantia, à vista da impenhorabilidade de seus bens - para fazer jus à certidão positiva com efeitos de negativa. Veja-se que, além da possibilidade de embargar a execução fiscal, a empresa devedora poderia, em tese, valer-se a ação anulatória para questionar os débitos lançados contra si, circunstância fática que não fora considerada pela instância ordinária. V - Observe-se que, não se dessume do precedente citado (REsp n. 1.123.306/SP - Tema n. 273) que o fornecimento de certidão positiva com efeito de negativa é decorrência automática da impenhorabilidade dos bens, independentemente da existência de qualquer pretensão desconstitutiva dos débitos inscritos em dívida ativa que existam contra a empresa ou ente público. VI - Na realidade, os fundamentos do precedente qualificado têm por base a exigência de garantia para expedição da CPD-EN quando o débito é impugnado, seja por ação anulatória, seja por meio de embargos à execução, obrigação de que estaria dispensada a Fazenda Pública, "considerando a excepcionalidade que assinala as prerrogativas" a partir do que, "mormente a impossibilidade de penhora de seus bens, revela a interpretação de que seja em sede de execução embargada ou ação anulatória pelo Município, independentemente da prestação de garantia, é cabível a expedição da Certidão Positiva de Débitos com efeitos Negativos" (REsp n. 1.123.306/SP). VII - Agravo em recurso especial conhecido para conhecer do recurso especial e dar provimento para anular o acórdão que julgou os embargos de declaração e determinar o retorno dos autos ao Tribunal a quo a fim de que se manifeste especificamente sobre as questões articuladas nos declaratórios.

    Publicação oficial
  • STJ, AgInt no REsp 2114228, Rel. Min. HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, j. 29/04/2024

    TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. FUNDAMENTAÇÃO INADEQUADA. SÚMULA 284 DO STF. CERTIDÃO POSITIVA DE DÉBITO COM EFEITOS NEGATIVOS. INEXISTÊNCIA DE PENHORA. TESE 273 DO STJ. 1. A recorrente deixou de apontar, de forma clara, o vício de omissão em que teria incorrido o acórdão reprochado. Assim, seria inviável o conhecimento do Recurso Especial quanto à infringência ao art. 1.022, II, do CPC, ante o óbice da Súmula 284/STF. Além disso, assentou que o conhecimento do Recurso, no tocante à afronta ao art. 206 do CTN, esbarraria na Tese 273 do STJ. 2. No julgamento do Tema Repetitivo 273, esta Corte assentou a seguinte tese: "A Fazenda Pública, quer em ação anulatória, quer em execução embargada, faz jus à expedição da certidão positiva de débito com efeitos negativos, independentemente de penhora, posto inexpropriáveis os seus bens". 3. Agravo Interno não provido.

    Publicação oficial
  • TRF5, Agravo de Instrumento 0005160-19.2026.4.05.0000, Rel. Manoel Erhardt, 4ª Turma, DJEN 05/10/2026

    DIREITO TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO ANULATÓRIA. CRÉDITO TRIBUTÁRIO E FGTS. ENTE PÚBLICO. CERTIDÃO POSITIVA COM EFEITOS DE NEGATIVA. TEMA 273 DO STJ. SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE. ALEGADA OMISSÃO, CONTRADIÇÃO E OBSCURIDADE. INEXISTÊNCIA. REDISCUSSÃO DO MÉRITO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. EMBARGOS DESPROVIDOS. I. CASO EM EXAME Embargos de declaração opostos pela Fazenda Nacional contra acórdão que deu parcial provimento a agravo de instrumento interposto pelo Município de Anadia, reconhecendo a aplicação da tese firmada no Tema 273 do STJ e a plausibilidade jurídica das alegações deduzidas na ação de origem, relacionadas à exigência de FGTS e à expedição de certidão de regularidade. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO A questão em discussão consiste em definir se o acórdão incorreu em omissão ou contradição ao aplicar o Tema 273 do STJ para reconhecer a possibilidade de suspensão da exigibilidade dos créditos discutidos e ao deixar de enfrentar os arts. 151 e 206 do CTN e o art. 300 do CPC. III. RAZÕES DE DECIDIR O acórdão embargado enfrentou expressamente a aplicação do Tema 273 do STJ, consignando que a Fazenda Pública faz jus à certidão positiva com efeitos de negativa, independentemente de penhora ou garantia, em razão da impenhorabilidade de seus bens e do regime jurídico diferenciado a que se submetem os entes públicos. O julgado também consignou que a jurisprudência do TRF da 5ª Região reconhece o ajuizamento de ação anulatória por ente público como suficiente para autorizar a expedição de certidão de regularidade e a exclusão de registros restritivos vinculados aos débitos impugnados. O acórdão examinou a plausibilidade jurídica das alegações deduzidas na ação de origem, especialmente quanto à possível incompetência do Auditor-Fiscal do Trabalho para declarar a nulidade de vínculos jurídico-administrativos, à deficiência de fundamentação das notificações, ao suposto erro no cálculo das multas e à possível violação do princípio da intranscendência das sanções. A pretensão de desconstituir os fundamentos adotados no acórdão e modificar sua conclusão por mero inconformismo configura tentativa de rediscussão do julgado, providência incompatível com a finalidade dos embargos de declaração. Os embargos de declaração não constituem instrumento adequado para revisão e reforma do julgamento ou para correção de eventual erro de julgamento, cabendo à parte utilizar o recurso próprio para impugnar os fundamentos decisórios. O julgador não precisa rebater individualmente todos os argumentos das partes quando o acórdão analisa com clareza as questões essenciais ao deslinde da controvérsia e apresenta fundamentos suficientes para a manutenção da decisão. Os embargos declaratórios não se prestam à inovação, à rediscussão da matéria examinada ou à correção de eventual error in judicando. IV. DISPOSITIVO Embargos de declaração conhecidos e desprovidos. MP

    Publicação oficial
  • TRF5, Apelação Cível 0038848-35.2025.4.05.8300, Rel. Roberto Wanderley, 1ª Turma, j. 08/05/2025, DJEN 29/09/2026

    PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. IMPOSSIBILIDADE. ENTE PÚBLICO MUNICIPAL. CERTIDÃO POSITIVA COM EFEITO DE NEGATIVA (CPEN). EXPEDIÇÃO INDEPENDENTE DE GARANTIA PRÉVIA OU AJUIZAMENTO DE AÇÃO ANULATÓRIA. IMPENHORABILIDADE DE BENS E REGIME DE PRECATÓRIOS. PRECEDENTES DO STJ E DESTE TRF5. EMBARGOS DESPROVIDOS. 1. Embargos de declaração opostos pela União (Fazenda Nacional) contra acórdão que deu provimento à apelação do Município de Calçado/PE para reformar a sentença e reconhecer seu direito à obtenção de certidão de regularidade fiscal, com inversão da sucumbência. A embargante sustenta omissão quanto à necessidade de ajuizamento de ação anulatória ou embargos à execução fiscal para equiparar a situação à suspensão da exigibilidade do crédito tributário, alegando a inexistência de hipótese do art. 206 do CTN que autorize a expedição de CPEN. 2. Os embargos de declaração, balizados pelo art. 1.022 do CPC, destinam-se a sanar obscuridade, contradição, omissão ou erro material, não constituindo via adequada para a rediscussão de matéria já julgada ou para a simples manifestação de inconformismo com o entendimento adotado pelo Colegiado. 3. Inexistência de omissão no acórdão embargado, que enfrentou expressamente a controvérsia, fundamentando-se na jurisprudência do STJ (Tema Repetitivo nº 273 / REsp 1.123.306/SP) e deste TRF5 no sentido de que os entes políticos (Municípios) fazem jus à expedição de Certidão Positiva com Efeito de Negativa (CPEN) independentemente de penhora, cautelar incidental ou ajuizamento prévio de ação anulatória/embargos, em virtude da impenhorabilidade de seus bens e da presunção de solvabilidade (pagamento via regime de precatórios, art. 100 da CF/88) 4. A exigência de garantia ou de medida judicial específica não pode servir de óbice ao direito do Município à regularidade fiscal, sob pena de inviabilizar transferências voluntárias e convênios essenciais à prestação de serviços públicos. 5. O julgador não está obrigado a esmiuçar cada um dos dispositivos legais invocados pelas partes, bastando que decida fundamentadamente a lide. 6. Prequestionamento atendido na forma do art. 1.025 do CPC/2015, independentemente do acolhimento dos aclaratórios. 7. Embargos de declaração desprovidos

    Publicação oficial

Fonte: Dados Abertos do Superior Tribunal de Justiça (licença Creative Commons Atribuição). Tese reproduzida literalmente; título e contagem de acórdãos elaborados pelo Jusfree. Confira sempre a situação atual do tema no site do STJ.