Temas repetitivos do STJ

Tema 204 do STJIlegitimidade passiva da Caixa Econômica Federal no FGTS

Trânsito em JulgadoCorreção Monetária

Tese firmada

Nas demandas que tratam da atualização monetária dos saldos das contas vinculadas do FGTS, a legitimidade passiva ad causam é exclusiva da Caixa Econômica Federal, por ser gestora do Fundo, com a exclusão da União e dos bancos depositários (Súmula 249/STJ).

Como citar: STJ, Tema 204 (Recursos Repetitivos)

Questão submetida a julgamento

Discute-se a ilegitimidade passiva da Caixa Econômica Federal em ações ajuizada para requerer a aplicação dos índices de atualização monetária dos saldos das contas vinculadas ao FGTS.

Tipo
Tema repetitivo
Órgão julgador
Primeira Seção
Legislação
Súmula 249/STJ - " A Caixa Econômica Federal tem legitimidade passiva para integrar processo em que se discute correção monetária do FGTS."
Súmula relacionada
249

Na prática: como os tribunais aplicam

1 acórdãos dos tribunais do país mencionam o Tema 204 na nossa base (ementas publicadas no Diário de Justiça Eletrônico Nacional e no STJ). Os mais recentes:

  • TRF6, Apelação Cível 0010282-23.2010.4.01.3803, Rel. Marcelo Dolzany da Costa, 3ª Turma, j. 17/04/2026, DJEN 24/04/2026

    DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. FGTS. OPÇÃO RETROATIVA. JUROS PROGRESSIVOS. LEI Nº 5.958/1973. LIMITAÇÃO TEMPORAL. REGIME DE JUROS FIXOS. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. IMPROCEDÊNCIA. PRESCRIÇÃO. REGRA DE TRANSIÇÃO. LEGITIMIDADE PASSIVA DA CEF. PROVIMENTO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação cível interposta contra sentença que reconheceu o direito à aplicação da taxa progressiva de juros sobre conta vinculada ao FGTS, bem como à incidência de expurgos inflacionários, observada a prescrição trintenária. 2. A Caixa Econômica Federal sustenta a inaplicabilidade dos juros progressivos, a incidência de prescrição e a ilegitimidade passiva, requerendo a improcedência dos pedidos. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. Há três questões em discussão: (i) saber se a CEF possui legitimidade para figurar no polo passivo; (ii) definir o regime prescricional aplicável às contas do FGTS; (iii) verificar se a opção retroativa ao FGTS assegura, no caso concreto, a aplicação da taxa progressiva de juros. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. A CEF possui legitimidade exclusiva para responder por demandas relativas à atualização das contas do FGTS, conforme Súmula 249/STJ e Tema 204/STJ. 5. Aplica-se a regra de transição fixada pelo STF no Tema 608, mantendo-se a prescrição trintenária para ações ajuizadas antes de 13/11/2014. 6. A opção retroativa ao FGTS, prevista na Lei nº 5.958/1973, submete-se à limitação temporal do art. 1º, §2º, restringindo a retroação à data do decênio de serviço. 7. A taxa progressiva de juros somente é aplicável quando a retroação alcança período anterior à vigência da Lei nº 5.705/1971. 8. No caso concreto, a retroação ocorreu em data posterior a 21/09/1971, impondo a incidência da taxa fixa de 3% ao ano, afastando os juros progressivos. 9. A improcedência do pedido principal afasta, por consequência, a incidência reflexa dos expurgos inflacionários. IV. DISPOSITIVO 10. Apelação conhecida e provida, para julgar improcedentes os pedidos. Dispositivos relevantes citados : Lei nº 5.107/1966, art. 4º; Lei nº 5.705/1971; Lei nº 5.958/1973. Jurisprudência relevante citada : STJ, Súmula 249; STJ, REsp n. 1.112.520/PE, Rel. Min. Benedito Gonçalves, 1ª Seção, j. 24/2/2010 (Tema 204); STJ, Súmula 210; STF, ARE 709.212/DF, Rel. Min. Gilmar Mendes, Pleno, j. 13/11/2014 (Tema 608); TRF4, AC 5075075-60.2014.4.04.7100, Rel. Des. Federal Vânia Hack de Almeida, 3ª Turma, j. 24/11/2020; TRF1, AC 0043101-78.2012.4.01.3500, Rel. Des. Federal Rafael Paulo, 1ª Turma, j. 23/08/2024; TRF3, AI 5009965-96.2017.4.03.0000, Rel. Des. Federal Alesssandro Diaferia, 2ª Turma, j. 17/09/2025; TRF6, AC 0031284-63.2007.4.01.3800, Rel. Des. Federal Prado de Vasconcelos, 4ª Turma, j. 13/03/2026

    Publicação oficial

Fonte: Dados Abertos do Superior Tribunal de Justiça (licença Creative Commons Atribuição). Tese reproduzida literalmente; título e contagem de acórdãos elaborados pelo Jusfree. Confira sempre a situação atual do tema no site do STJ.