IAC 15 do STJSubsistência de competência delegada da justiça federal
Trânsito em JulgadoJurisdição e CompetênciaCompetência
Tese firmada
O art. 109, § 3º, da CF/88, com redação dada pela EC 103/2019, não promoveu a revogação (não recepção) da regra transitória prevista no art. 75 da Lei 13.043/2014, razão pela qual devem permanecer na Justiça Estadual as execuções fiscais ajuizadas antes da vigência da lei referida.
Como citar: STJ, IAC 15
Questão submetida a julgamento
Discussão sobre a subsistência do art. 75 da Lei 13.043/2014, em face da atual redação do art. 109, § 3º, da CF/88 (alterado pela EC 103/2019), atrelada à necessidade de se solucionar divergência existente entre os Tribunais Regionais Federais, no que concerne ao dispositivo legal referido.
- Tipo
- Incidente de Assunção de Competência
- Órgão julgador
- Primeira Seção
Fonte: Dados Abertos do Superior Tribunal de Justiça (licença Creative Commons Atribuição). Tese reproduzida literalmente; título e contagem de acórdãos elaborados pelo Jusfree. Confira sempre a situação atual do tema no site do STJ.